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quinta-feira, 25 de abril de 2024

PMA autua dono de chácara em R$ 120 mil por funcionar área de lixão e em área de nascente

11/03/2016 10h56 – Atualizado em 11/03/2016 10h56

Em uma propriedade rural, situada a 7 Km da cidade, os policias procederam a três autuações ao proprietário de 60 anos, residente no local.

Assessoria

Policiais Militares Ambientais de Jardim realizaram fiscalização, ontem (10) à tarde, no município de Sidrolândia e autuaram o proprietário de uma chácara por ceder espaço para um lixão a céu aberto e, ainda, dentro de área de proteção ambiental. Em uma propriedade rural, situada a 7 Km da cidade, os policias procederam a três autuações ao proprietário de 60 anos, residente no local.

Os Policiais verificaram que na propriedade fora aberta uma cratera de pouco mais de um hectare para extração de cascalho, que atingiu o lençol freático e de uma nascente que forma um pequeno córrego, além da presença de três olhos d água (Áreas de preservação permanente-APP). No local da retirada de cascalho, que ocorrera sem licença ambiental, estava ocorrendo de forma indiscriminada e inadequada a deposição ilegal de resíduos sólidos, lixo doméstico, restos de construção civil, dentre outros, provenientes do município, os quais eram dispostos às margens e no interior da nascente, e consequentemente, causando poluição.

O proprietário assumiu a responsabilidade, sendo autuado por extrair cascalho e pedras atingindo área de preservação permanente e por funcionar obras e serviços potencialmente poluidores sem autorização, e por causar poluição. As atividades foram interditadas até a decisão final do órgão ambiental competente. O infrator foi autuado administrativamente e foi multado no valor de 120.000,00 e foi notificado a realizar a recuperação da área degradada.

Com base na lei de crimes ambientais (Lei Federal 9.605/1998) o autuado poderá ser penalizado de um a quatro anos de reclusão pelo crime de poluição. Pelo crime de degradação de área protegida, a pena é de um a três anos de detenção e, pelo funcionamento da atividade sem licença, a pena é de três a seis meses de detenção.

(*) Assessoria de Comunicação da Polícia Militar Ambiental

Com base na lei de crimes ambientais (Lei Federal 9.605/1998) o autuado poderá ser penalizado de um a quatro anos de reclusão pelo crime de poluição. (Foto: Assessoria)

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