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quinta-feira, 28 de março de 2024

PMA autua jovem transportando combustível ilegalmente

26/09/2013 15h34 – Atualizado em 26/09/2013 15h34

PMA prende jovem por transporte ilegal de combustível em Três Lagoas

O jovem carregava cerca de 160 kg de agrotóxicos, ele foi autuado em R$ 10 mil

Da Redação

A Polícia Militar Ambiental (PMA) foi chamada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde de ontem no Km 21 da rodovia BR 262, pois um veículo transportava agrotóxicos sem licença ambiental.

Foram encontrados 160 kg de agrotóxicos da marca Scout e, além da falta de licença ambiental, eram transportados sem nenhuma proteção e sinalização de produto perigoso, o que contraria as normas de transporte.

O agrotóxico e o veículo foram apreendidos. O motorista, de 18 anos, residente em Valparaíso (SP) foi encaminhado, junto com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas e responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998, que diz: “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Se condenado, poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão”.

O autuado ainda recebeu uma multa de R$ 10.000,00. Esta é a terceira apreensão de agrotóxicos feita pela PMA no estado apenas este mês.

NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS

Lei 7802/89 – Artigo 6º § 2º Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.(Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9974.htm).

§ 4o As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.(Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9974.htm)

§ 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9974.htm).

Art. 15. Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa. (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9974.htm)

(*) Com informações de Assecom PMA

Foram encontrados 160 kg de agrotóxicos da marca Scout (Foto: Divulgação/Assecom)

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