17.2 C
Três Lagoas
sábado, 20 de abril de 2024

Por atear fogo em lixo, morador no Interlagos é multado em R$ 607,80 pela PMA

De acordo com moradores na localidade, a queimada de lixo era frequente, causando incomodo aos vizinhos, onde alguns tinham problemas respiratórios

A Polícia Militar Ambiental de Três Lagoas não está dando trégua para ocorrências de queimadas em locais urbanos da cidade. Nos últimos dias a fiscalização contra essa prática irresponsável de alguns moradores estão sendo combatidas com multas e até processo para quem for pego em flagrante cometendo esse crime.

 De acordo com o tenente Rocha, comandante da Companhia de Polícia Ambiental de Três Lagoas, a queima de lixo doméstico praticado por diversos cidadãos como forma de dar fim a lixos em terrenos baldios, além de causar danos à saúde pública com a fumaça, provoca risco de incêndio em proporções maiores, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais nas redondezas. Inclusive a ação pode gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de detenção.

Por atear fogo em lixo, morador no Interlagos é multado em R$ 607,80 pela PMA

NO PARANAPUNGÁ

Ocorrências como essas foram registradas no sábado passado e na segunda-feira na cidade. Após denúncias os policiais foram ao local e constataram a irregularidade. No sábado passado um morador do bairro Paranapungá foi denunciando e os policiais se deslocaram ao local, constatando o flagrante. O cidadão foi atuado e vai responder um processo pelo crime, além de receber uma multa de 25 Uferms, que equivale a R$1.013,00.

Por atear fogo em lixo, morador no Interlagos é multado em R$ 607,80 pela PMA

NO INTERLAGOS

Na segunda-feira, após receber nova denúncia os policiais ambientais se dirigiram à rua José Gonçalves Filho, no bairro interlagos e constataram a irregularidade. O Morador do imóvel confirmou o procedimento, assumindo a responsabilidade de seu ato, informando aos policiais que havia limpado o quintal e juntando em um buraco cavado no mesmo local, restos de galhos secos, folhas e lixo, ateando fogo em seguida.

O morador por estar em total desacordo com a legislação vigente, foi lavrado Auto de Infração para o mesmo, no valor de 15 (quinze) UFERMS, equivalente a R$ 607,80 (seiscentos e sete reais e oitenta centavos).

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.