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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Prazo para atualizar cadastro do BPC é prorrogado

27/02/2012 11h13 – Atualizado em 27/02/2012 11h13

Beneficiários de Prestação Continuada da Assistência Social têm prazo até 30 de março para atualização de dados

Assessoria de Comunicação

Todos os que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), assegurado pela Constituição Federal e que garante o recebimento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, acima de 65 anos, deverão atualizar dados do seu cadastro.
O prazo para atualização de dados terminaria na próxima quarta-feira (29), mas foi estendido até dia 30 de março, conforme nota divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
A informação partiu da coordenadora do Programa Bolsa Família, em Três Lagoas, Gabriele Zani da Silva.
A atualização de dados se faz necessária “para que os beneficiários do BPC e suas famílias sejam incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)”, explicou Gabriele.

CRAS

O cadastro deverá ser feito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), mais próximo da residência do beneficiário do BPC.
A Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho possui quatro Centros de Referência: CRAS Interlagos, na Rua David Alexandria, número 326, no bairro Lapa; CRAS São João, na Rua Darcy Pio, 843, no Santos Dumont; CRAS Vila Piloto, na Rua 20, número 160, no bairro Vila Piloto; e CRAS Ruth Felgueiras, na Rua Macapá s/n, no bairro Guanabara.

Em cada CRAS, existe uma equipe devidamente capacitada para atualização do cadastro dos beneficiários. O horário de atendimento é das 7 horas às 17 horas.

DOCUMENTOS

No ato do cadastro, há necessidade de levar documentos. A pessoa responsável pela família do beneficiário deverá apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o Título de Eleitor e comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).

Na oportunidade, também deverão ser apresentados os documentos de todos os componentes da família do beneficiário, ou seja, CPF, RG ou Registro de Nascimento, Carteira de Trabalho (se tiver), Certidão de Casamento e outros.
Nenhum documento será retido. Os documentos servem para a comprovação das informações. Por essa razão, é necessário que sejam levados os originais.

A pessoa responsável pela família do beneficiário deverá apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o Título de Eleitor e comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone)
Foto: Divulgação

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