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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Prefeita de Três Lagoas sanciona Plano Municipal de Educação

22/06/2015 10h37 – Atualizado em 22/06/2015 10h37

Documento define metas educacionais para o município por um período de 10 anos

Assessoria

A prefeita Marcia Moura sancionou o Plano Municipal de Educação (PME) de Três Lagoas. A sanção foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na edição desta segunda-feira (22). O PME tem como objetivo responder as necessidades educacionais do município, tendo em vista a melhoria na qualidade da educação em todo o sistema de ensino. Transformado em lei, o plano passa direcionar a educação em todo o município nos próximos 10 anos, independente das administrações municipais vigentes.

O PME foi analisado pela população em Audiência Pública no mês de maio. Depois de passar por alterações sugeridas pela comunidade, foi encaminhado para Câmara Municipal e aprovado em Sessão Ordinária na última terça-feira (16). Três Lagoas cumpriu com o prazo legal para a elaboração do plano, conforme estabelecido pelo governo federal para 24 de junho deste ano. O município foi o quarto do Mato Grosso do Sul a entregar o PME.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) encaminhará o documento para Secretaria de Estado de Educação, posteriormente, o PME será enviado para Brasília.

“Três Lagoas está vivendo um momento especial, o PME é uma vitória para a educação no município. Agradeço a todas as pessoas das comissões, e ao pessoal da SEMEC que dedicou total empenho na elaboração. E agradeço a prefeita Marcia Moura, por todo apoio que nos concedeu em todas as etapas de elaboração do plano”, disse a secretária de Educação e Cultura, Jussara Fernandes.

O PLANO

O documento foi construído coletivamente com todos os segmentos representativos da Comunidade e com todos os representantes escolares, através das Comissões temáticas formadas para estudo e adequação do novo plano, sendo elas da Educação Infantil, Educação Inclusiva, dos ensinos Fundamental I e II, Médio, Universitário e Profissionalizante, a Formação de Professores e Valorização do Magistério, o Financiamento e Gestão da Educação.

O PME não é somente da Rede Municipal de Ensino, mas um plano que abrange todos os setores da educação no município. Portanto, o documento estabelece diretrizes e metas para educação básica, ensino profissionalizante e educação superior no Município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.

O PME consiste em um planejamento de educação que prevê 20 metas, sendo 19 vinculadas ao acesso à educação, valorização dos profissionais da educação e elevação da qualidade educacional e a outra que estabelece o quanto de recursos serão garantidos para viabilizar as 19 metas. Cada meta é composta de estratégias que apontam as tarefas a serem desenvolvidas para seu cumprimento.

A elaboração do PME aconteceu através de análises estatísticas, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e outras fontes de pesquisas que norteiem a elaboração de políticas públicas educacionais. O PME deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do Município.

O Plano é um documento que define metas educacionais para o município por um período de 10 anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE).

METAS

Algumas metas e estratégias do PME de Três Lagoas diferem do PNE e do Plano Estadual de Educação, pois, o município já superou os percentuais previstos no PNE.

A primeira meta do PNE, por exemplo, que prevê “Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos, bem como ampliar a oferta em creches, atendendo, no mínimo, 50% das crianças até três anos”, Três Lagoas já ultrapassou, portanto a meta do PME é atender, progressivamente, 70% das crianças de até três anos o final da vigência do Plano. A meta nove do PME também é diferenciada, enquanto o plano nacional prevê 93,5%, o plano de Três Lagoas prevê elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 95% até 2025.

A meta 16 do PME prevê formar em nível de pós-graduação, 60% dos professores da educação básica e garantir formação continuada, enquanto o nacional prevê 50%.

Uma das que mais se destaca é a meta 18 do PME que visa “assegurar a atualização do Plano de Carreira para os (as) profissionais da educação básica, tendo como referência o piso salarial nacional profissional”. Três Lagoas é uma das poucas cidades do País que já possui Plano de Carreira.

Veja na tabela as demais metas do Plano Municipal de Educação:

META 2

Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para alunos de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% concluam essa etapa

META 3

Universalizar até 2016 o atendimento escolar de 15 a 17 anos e elevar a taxa de matrículas no ensino médio para 85%

META 4

Universalizar para alunos de 4 a 17 anos com deficiência, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado

META 5

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental

META 6

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas de forma a atender pelo menos, 25% dos alunos de educação básica

META 7

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades com melhoria n fluxo escolar e de aprendizagem

META 8

Elevar a escolaridade média dos estudantes de 18 a 19 anos, alcançando no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência do Plano

META 9

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 95% até 2025, além de erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetos funcionais

META 10

Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional

META 11

Triplicar as matrículas de educação profissional, assegurando qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão do segmento público

META 12

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos

META 13

Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente para 75%

META 14

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores

META 15

Garantir aos professores da educação básica formação específica de nível superior, obtida em cursos de licenciatura na área de conhecimento em que atuam

META 16

Formar em nível de pós-graduação, 60% dos professores da educação básica e garantir formação continuada

META 17

Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio aos demais profissionais com escolaridade equivalente

META 18

Assegurar a atualização do Plano de Carreira para os (as) profissionais da educação básica, tendo como referência o piso salarial nacional profissional

META 19

Assegurar a efetivação da gestão democrática da educação associada a critérios técnicos de mérito e desempenho

META 20

Ampliar o investimento público em educação pública atingindo 7% do PIB no 5º anos de vigência do PNE

(*) Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Três Lagoas

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