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Três Lagoas
quinta-feira, 25 de abril de 2024

Prefeita regulamenta inscrição do CAE e Licenças para Localização e Funcionamento

08/10/2015 10h22 – Atualizado em 08/10/2015 10h22

Objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias

Assessoria

A prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB) decretou a regulamentação da inscrição do Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) e a concessão de Licenças para Localização e Funcionamento. O decreto de número 155 foi publicado nesta terça-feira (06), no Diário Oficial dos Municípios da Assomasul.

O objetivo da regulamentação é simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias e oferecer agilidade e redução nos custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento de seus deveres instrumentais.

CAE

O CAE compreende o conjunto de inscrições destinadas à identificação dos contribuintes perante ao Fisco Municipal, ou seja, é destinado às pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, com ou sem estabelecimento fixo, que venham a exercer habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade, qualquer atividade econômica financeira, social, desportiva, religiosa que tenham ou não finalidade lucrativa, demais atividades afins, urbanas ou rurais dentro do município de Três Lagoas.

O contribuinte contará com um número distinto de inscrição do CAE para cada um dos seus estabelecimentos e que constarão em todos os documentos fiscais e de arrecadação municipal. A pessoa jurídica ou física que se inscrever para o CAE deve apresentar diversos documentos que podem ser conferidos no próprio decreto, e após a concessão da inscrição, será fornecido o comprovante de inscrição e situação cadastral.

Está autorizada a inscrição do CAE para mais de um profissional autônomo, que exercer a mesma atividade em um mesmo estabelecimento, que com isso, promove o enquadramento do ofício de cada contribuinte em regime de estimativa para o lançamento e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Caso queira cessar as suas atividades, o contribuinte deverá requerer a anotação da baixa do CAE acompanhado da cópia do documento de constituição atualizado, contendo o ato de extinção, cisão, incorporação ou alteração do município-sede da pessoa jurídica, devidamente arquivado no órgão competente.

A baixa da inscrição será efetivada independente da quitação dos créditos tributários do contribuinte e os créditos que por ventura existam serão inscritos na dívida ativa.

A inscrição do CAE pode ser suspensa em um dos casos, tais como, se o contribuinte deixar de oferecer a sua Declaração Mensal de Serviços pelo prazo de um ano. A suspensão de ofício da inscrição no CAE será formalizada por meio da publicação de Edital no Diário Oficial do Município.

LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

O contribuinte pessoa física e o Microempreendedor Individual estão dispensados da obtenção de Licença para Localização e Funcionamento, quando atividades por eles desenvolvidas não exijam, por sua natureza, local próprio ou fixo para o seu exercício e nele não se realize o atendimento a cliente, não disponha de qualquer mercadoria ou produto a venda, ou ainda não disponha de depósito de quaisquer equipamentos, máquinas, veículos, utensílios, ferramentaria, produtos e mercadorias.

A Licença para Localização e Funcionamento deverá ser requerida pelo contribuinte após o deferimento da sua inscrição no CAE, além da apresentação dos seguintes documentos: laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, Alvará de Licença Ambiental e Sanitária. Imóveis com registro de obra embargada, vinculados a programas habitacionais ou exclusivos para residenciais estão vedados para concessão de licença.

Além disso, o decreto esclarece os tipos de licença para Localização e Funcionamento podendo ser Provisória ou Precária. Caso seja necessária a alteração dos tipos de licenças, será necessária também a alteração dos dados constantes da inscrição municipal do contribuinte do CAE, na qual será exigida a obtenção de nova Licença e o mesmo procedimento administrativo para sua obtenção.

A licença pode ser cassada caso apresentar irregularidades. O comprovante de Inscrição e Situação no Cadastro de Atividades Econômicas e do Alvará de Licença pode ser encontrado no site oficial da Prefeitura no prazo de 180 dias Mais informações referentes ao decreto podem ser encontradas no site da Prefeitura.

(*)Assessoria Prefeitura de Três Lagoas


o regulamento tem o objetivo da regulamentação é simplificar o cumprimento das obrigações tributárias (Foto: Assessoria)

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