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Três Lagoas
sexta-feira, 29 de março de 2024

Prefeitura dá 48 horas para Sanesul responder Notificação Extrajudicial sobre cortes de água

Poder público quer explicações do porquê a concessionária está descumprindo decreto municipal que proíbe interrupção do fornecimento de água durante período de emergência; não cumprimento da legislação pode acarretar no encerramento da concessão

A Prefeitura de Três Lagoas notificou nesta quinta-feira (23) a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) em razão dos cortes de água em tempos de Pandemia.

De acordo com o documento, redigido pelo Assessor Jurídico, Luiz Henrique Gusmão, chegou ao conhecimento da Administração Municipal, através da reclamação de munícipes e repercutida na imprensa local, que a SANESUL, mesmo diante do estado de Emergência decretado pelo Município, vem promovendo a interrupção no serviço de fornecimento de água a usuários pessoas físicas inadimplentes em descompasso e completo desrespeito à legislação vigente.

Diante deste fato, a prefeitura está notificando extrajudicialmente a empresa com base na cláusula vigésima do contato de concessão que estabelece que  “O Município poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal (sic) pertinente.”

O documento registra ainda a rescisão do contrato em caso de comprovado inadimplemento das obrigações previstas e pede 48 horas para manifestar se acatará ao pedido ou não.

Decreto

Prefeitura dá 48 horas para Sanesul responder Notificação Extrajudicial sobre cortes de água

O estado de Emergência foi declarado pelo Decreto nº 054, de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição nº 2566, do dia 20 de março.

Já a declaração de calamidade pública se deu pelo Decreto nº157, publicado na edição nº2636, de 07 de julho, reconhecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pelo Decreto  Legislativo nº 671, de 16 e julho de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Ainda segundo a nota, “o corte ou interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia no âmbito do Município, pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderá ser efetuado às sextas-feiras, vésperas de feriados e período de emergência ou calamidade devidamente declarado no município de Três Lagoas/MS e em quaisquer dias precedentes a datas em que, por qualquer razão, não haja expediente bancário normal e deverão ser precedidos de notificação ao usuário”, diz o documento

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