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Três Lagoas
quarta-feira, 24 de abril de 2024

Prefeitura de Três Lagoas publica decreto que permite novas flexibilizações às medidas de enfrentamento ao coronavírus

Estabelecimentos tratados no decreto poderão funcionar sem limite máximo de pessoas por mesa, devendo, no entanto, manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do prefeito Angelo Guerreiro, publica no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul de quarta-feira (29), o Decreto nº 317, de 27 de setembro de 2021 que flexibiliza as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo Coronavírus.

Documento trata dos decretos municipais nº 096, de 23 de abril de 2020; nº. 098, nº 24 de abril de 2020; nº 175, nº 04 de agosto de 2020; nº 234, de 13 de outubro de 2020; nº 235, de 13 de outubro de 2020; nº 265, de 13 de novembro de 2020, e revoga os dispositivos que menciona.

Dentre as principais flexibilizações estão:

Igrejas e templos de qualquer culto, bem como o shopping e cinema local, podem funcionar com o limite de 70% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5 metro entre os participantes.

Fica permitido o funcionamento de brinquedos, brinquedoteca, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos instalados no interior do estabelecimento, condicionado, no entanto, a aceitação por parte da vigilância sanitária municipal – VISA, mediante apresentação de requerimento específico para este fim.

Estabelecimentos tratados no decreto poderão funcionar sem limite máximo de pessoas por mesa, devendo, no entanto, manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, e obedecer às demais medidas de biossegurança especificadas, como a higienização das mãos com álcool gel e do uso de luvas descartáveis antes de se servir, ficando ainda responsável pelo fornecimento destes materiais (luvas descartáveis), bem como pela fiscalização do uso de máscaras durante o self-service.

Dentre outras flexibilizações que podem ser conferidas no documento completo DISPONÍVEL AQUI.

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