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Três Lagoas
quinta-feira, 25 de abril de 2024

Prefeitura de Três Lagoas publica decretos flexibilizando medidas de enfrentamento à pandemia

De acordo ainda com o documento, será permitido também o funcionamento de estabelecimentos comerciais, lojas, supermercados e congêneres sem restrição de capacidade e horário

O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (29) os decretos números 349 e 351 que flexibilizam as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo Coronavírus – COVID-19.

Entre as considerações feitas, estavam as determinações das autoridades de Vigilância Sanitária e as disposições do Comitê de Enfrentamento à COVID do município, além da situação epidemiológica do Município e os bons índices de imunização registrados nos últimos meses.

Entre as flexibilizações encontradas nos decretos está a realização de eventos em espaço aberto (com público em pé) com capacidade máxima de até 5.000 (cinco mil) pessoas, mediante solicitação de alvará sanitário e apresentação de plano de biossegurança a VISA, sendo o (a) promotor (a) do evento responsável por exigir apresentação de comprovante de vacinação, carteira de vacina ou comprovante digital, na entrada do evento, e exigir o uso de máscaras durante a realização do evento, como ainda observar os protocolos de higienização e segurança.” (NR)

De acordo ainda com o documento, será permitido também o funcionamento de estabelecimentos comerciais, lojas, supermercados e congêneres sem restrição de capacidade e horário, assim como o funcionamento do Balneário Público Municipal (observado tão somente o limite máximo de ocupação do local – LMO, estabelecido pelo Corpo de Bombeiros); o funcionamento de igrejas e templos; academias de ginástica, centro de ginástica e estabelecimentos similares, a realização de eventos de natureza particular em associações, sindicatos, condomínios (salões de festas, áreas de convivência e de lazer) ou recintos particulares e estabelecimento bancário no município.

Porém, é importante frisar que todos têm ressalvas a serem cumpridas específicas aos locais, tais como o uso de máscara e álcool em gel para evitar contaminações futuras.

De acordo com o documento, em decorrência das novas medidas estabelecidas no Decreto, fica igualmente dispensado da exigência de apresentação do Plano de Prevenção e Contenção de Riscos – PPCR e consequentemente de aprovação deste perante a Vigilância Sanitária Municipal – VISA: palestras, cursos e reuniões de associações, empresas e similares

Para ter acesso aos decretos na íntegra clique abaixoDec. 349- 21 – Flexibiliza as medidas restritivas – COVID-19 (Balneário-Academia-Aglomeração)

BaixarDec. 351- 21 – Revoga os dipositivos relativo a atividade bancária (restrições da COVID)Baixar

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