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Três Lagoas
quinta-feira, 18 de abril de 2024

Prefeitura prorroga até 22 de outubro prazo para atualização dos títulos de aforamento dos Cemitérios

A prorrogação da atualização dos dados acontece em virtude do cenário epidemiológico do município, cuja infecção gerada pelo vírus COVID-19, prejudicou a eficácia da medida inicialmente publicada no Decreto nº 235

A prefeitura de Três Lagoas informa que foi prorrogado por mais 180 dias o prazo de atualização dos dados cadastrais dos títulos de aforamento dos cemitérios públicos municipais. O novo decreto nº 191 foi publicado nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul.

Com a mudança os concessionários, herdeiros e sucessores, que possuam título de aforamento ou documento equivalente a áreas do cemitério têm até o dia 22 de outubro para regularização cadastral.

A prorrogação da atualização dos dados acontece em virtude do cenário epidemiológico do município, cuja infecção gerada pelo vírus COVID-19, prejudicou a eficácia da medida inicialmente publicada no Decreto nº 235, com data de 31 de outubro de 2019.

RECADASTRAMENTO

O recadastramento é obrigatório para todos os proprietários de título de aforamento ou documento equivalente de áreas (sepulturas) no cemitério municipal. A atualização cadastral tem como objetivo identificar as concessões provisórias e perpétuas e eventuais sepulturas abandonadas.

Para recadastrar é necessário comparecer na Administração do Cemitério Municipal de Três Lagoas, localizado na Rua Angelina Tebet, bairro Santa Luzia, nos horários de expediente (das 07h às 11h e das 13h às 17h), com os seguintes documentos:

– Cópia do Título de Aforamento ou outro documento que demonstre a transferência da titularidade se anterior a Lei nº 3.517;  

– Documento de identificação pessoal oficial com foto do requerente concessionário ou titular do direito, seu herdeiro ou sucessor legítimo;

– Documento hábil a comprovar a sucessão dos herdeiros ou sucessores para o caso do concessionário ou titular do direito já falecido;

– Comprovante de residência;

PRAZO

Quem não finalizar a atualização cadastral até o dia 22/10, poderá ter a reversão dos títulos ao Poder Público Municipal e a reintegração de posse das sepulturas com a trasladação dos restos mortais para o ossuário municipal.

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