24.4 C
Três Lagoas
sexta-feira, 29 de março de 2024

Prefeitura revoga oito leis de doação de área

16/04/2015 16h42 – Atualizado em 16/04/2015 16h42

A revogação destas áreas ocorreu pelo não cumprimento das exigências estabelecidas pela Legislação

Assessoria

Nos últimos anos Três Lagoas tem se destacado nacionalmente devido ao processo de desenvolvimento e industrialização registrados pelo Município. Para atrair novos empreendedores a Prefeitura oferece inúmeros incentivos, entre eles a doação de área para a instalação dos novos empreendimentos.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico foi incumbida de realizar um levantamento de todas as empresas que receberam o incentivo de doação de área para constatar se as mesmas cumpriram os termos da lei de comodato, para posterior doação, da área para o empreendimento.

De acordo com o Artigo 3º de cada lei de comodato, para que a indústria seja beneficiada efetivamente com a doação da área é necessário que ela siga as seguintes condições: as edificações da primeira fase devem ter início em até 90 dias e estarem concluídas em no máximo 18 meses, mas com possibilidade de prorrogação; destinar a área exclusivamente para atividade proposta na carta consulta; manter a natureza jurídica da empresa que solicitou a ação; comprovar que promoveu a regularização de seus atos constitutivos para atuação no Município; comprovar a existência de projeto técnico de implantação do empreendimento e comprovar que a empresa possui licenciamentos ambientais exigidos pelas normas específicas.

A lei prevê também que concluída a obra em todas as suas fases, a empresa deverá solicitar vistoria das edificações, comprovado o término do projeto, será autorizada a lavratura de escritura de doação da área.

Esgotado o prazo ou não tendo a empresa cumprido as condições estabelecidas pela legislação da área, com todas as benfeitorias, será revertida ao patrimônio público municipal. Cumprindo esta determinação a Prefeitura publicou na última terça-feira (14), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul a Lei nº 2.904, de 07 de abril de 2015, onde foram revogadas oito leis de doação de área de empresas que não cumpriram a legislação de comodato da mesma.

“Com estas revogações a Administração Municipal cumpre o seu papel de zelar pelo patrimônio público municipal e, consequentemente, as áreas ficam liberadas para possíveis empreendimentos que queiram instalar-se em Três Lagoas. Neste sentido novas ações continuarão ao longo do ano e outras áreas que estejam descumprindo a legislação serão retomadas”, destacou a prefeita Marcia Moura (PMDB).

CENÁRIO ATUAL

De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o Município conta com 60 indústrias de pequeno, médio e grande porte. Elas estão divididas nos segmentos de couro, alimento, têxtil, metalúrgica, siderúrgica, calçadista, confecção, papel, celulose, biomassa, moveleira, energia, biodiesel, esmagadora de grãos, indústria de paletes, asfalto, olaria, cerâmica, química e concretagem. Elas empregam diretamente 12.500 funcionários.

Novos empreendedores têm visitado Três Lagoas interessados em investir no Município e a expectativa é de que neste ano seis novos empreendimentos sejam instalados na Cidade.

(*) Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Três Lagoas

Oito leis de doação de área de empresas que não cumpriram a legislação de comodato foram revogadas. (Foto: Divulgação)

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.