07/05/2016 09h35 – Atualizado em 07/05/2016 09h35
O destino final do produto seria para o Estado de Minas Gerais, em uma cidade distante 900 km
Assessoria
Durante fiscalização em frente à Unidade Operacional da PRF de Três Lagoas, no km 21 da BR-262, na noite de quinta-feira (05), foi abordado o veículo Ford/F350 G, placas de Ribas do Rio Pardo/MS, conduzido por A. A. S., 33 anos, motorista.
Após solicitação da documentação do veículo, da carga e do condutor, foi solicitado ao motorista que abrisse o baú do caminhão, momento em que foi observado pela equipe que toda a carga de queijo estava sendo transportada sem refrigeração, parte em caixas de isopor e parte em sacos brancos.
De acordo com a Nota Fiscal Eletrônica, havia no caminhão 1.250 kg de queijo caipira. O laticínio transportado consiste em um produto perecível de origem animal que estava impróprio para o consumo sendo a sua comercialização uma ameaça real à saúde pública e aos direitos do consumidor de adquirir produtos de qualidade.
Sobre o transporte inadequado da carga de queijo caipira, o condutor declarou que o caminhão foi reformado há 20 dias, que o seu empregador não conseguiu ainda providenciar um refrigerador para o compartimento de carga, que estava vindo de Ribas do Rio Pardo e que pretendia entregar a mercadoria em Santa Rita de Caldas/MG. O percurso tem a distância total de 900 km e que o queijo era destinado para o consumo humano.
A ocorrência foi encaminhada para a Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO). O proprietário da carga será autuado administrativamente pelo transporte inadequado de laticínio e a mercadoria será descartada para resguardar a saúde pública e os direitos dos consumidores.
(*) PRF| MS
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