14/06/2015 09h08 – Atualizado em 14/06/2015 09h08
Ao ser indagado sobre a adulteração veicular, o condutor declarou que perdeu a placa de identificação dianteira e que comprou outra placa em um ferro velho para não chamar atenção da polícia.
Kênia Guimarães
Na noite de sexta-feira, por volta das 22h20 no km 5 da BR-262 em Três Lagoas, após um veiculo Ford/Escort L efetuar uma ultrapassagem sobre a marca de canalização próximo aos pedestres, a equipe da PRF iniciou a abordagem dando ordem de parada ao condutor que foi prontamente desobedecida.
Após 1,5 km, o veículo foi abordado,e foi verificado que no veículo havia 2 crianças que estavam sem o cinto de segurança, bem como o automóvel portava placa dianteira diversa da traseira. A dianteira era BGY-9618, Ibaté/SP, e a traseira era CER-0979, Três Lagoas/MS.
Por apresentar sinais de embriaguez, o condutor foi submetido ao teste de etilômetro cujo resultado foi de 0,60 mg/l de ar alveolar. Constatou-se ainda que ele não possui carteira nacional de habilitação.
Sobre a adulteração veicular, ele declarou que perdeu a placa de identificação dianteira e que comprou outra placa em um ferro velho para não chamar atenção da polícia.
A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Três Lagoas. O condutor foi preso em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, embriaguez na direção de automóvel, dirigir sem CNH gerando perigo de dano e trafegar em velocidade incompatível com a segurança em local com aglomeração de pessoas. Se condenado pelos crimes praticados, em tese, poderá ter que cumprir até 11 anos.
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