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quarta-feira, 24 de abril de 2024

PRF autua comércio por venda de bebida alcoólica às margens da rodovia e apreende carga de cachaça

02/04/2016 10h19 – Atualizado em 02/04/2016 10h19

As multas somadas têm o valor de R$1.800,00 e foram direcionadas ao comerciante

Assessoria

Após informação de usuário de que estava ocorrendo a venda de bebida alcoólica às margens da rodovia federal próximo à Eldorado Brasil, a equipe deslocou até o km 235,8 da BR-158 em Três Lagoas. Nesse local há um trailer que vende diversos tipos de gêneros alimentícios para os usuários da rodovia.

A equipe, no momento em que chegou ao trailer, flagrou a realização do transbordo de uma carga de 120 garrafas de 965 ml cada de cachaça adoçada Jamel distribuídas em 10 caixas sem documento fiscal correspondente. O dono da carga foi identificado como F. C. P., 38 anos, vendedor, e declarou que a mercadoria não possuía nota fiscal e que estava vendendo as caixas de cachaça para o proprietário do trailer, J. C., 54 anos, vendedor.

Efetuada vistoria no estabelecimento conhecido como “Trailer do Portal do Faia” e constatada a existência de inúmeras latas e garrafas de cerveja com teor alcoólico das marcas Itaipava, Brahma, Crystal, Skol, entre outras.
Questionado sobre a bebida alcoólica localizada naquele estabelecimento, o proprietário declarou que vende bebida alcoólica para as pessoas que residem nas fazendas e sítios situados nas proximidades do trailer.

Foi lavrado um Auto de Infração e Notificação referente às infrações de vender bebida alcoólica às margens da rodovia federal e de não afixar aviso informando que é proibida a venda de bebidas alcoólicas no local. As multas somadas têm o valor de R$1.800,00. As 120 garrafas de cachaça foram apreendidas e encaminhadas para a Receita Estadual de Três Lagoas.

(*) PRF

Questionado sobre a bebida, o proprietário disse que vende bebida alcoólica para as pessoas que residem nas fazendas e sítios situados nas proximidades do trailer. (Foto: Assessoria)

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