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sexta-feira, 29 de março de 2024

Projeto permite acumulação de cargos públicos

16/11/2006 16h58 – Atualizado em 16/11/2006 16h58

Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai votar, em decisão terminativa, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) destinado a explicitar, na legislação, que não constitui acumulação proibida a titularidade de dois cargos públicos quando apenas um deles for remunerado. O projeto (PLS 288/06) acrescenta parágrafo a um artigo da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Pela Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Segundo Paim, existem, no entanto, divergências interpretativas sobre a possibilidade de se acumularem cargos públicos licitamente, quando um deles não é remunerado, como no caso do servidor que obtém licença para tratar de interesses particulares e, enquanto licenciado, toma posse em outro cargo. – Ora, se a licença para trato de interesses particulares é concedida sem vencimentos, como realmente o é, parece evidente que não há que se cogitar de compatibilidade de horário, porque o servidor está afastado do cargo do qual está licenciado; que não aufere vencimento do cargo do qual está afastado legalmente – disse o senador. O projeto está tramitando na CCJ e aguarda designação de relator.

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