26/08/2014 12h18 – Atualizado em 26/08/2014 12h18
Atualmente, a Lei permite a dedução da pensão na base de cálculo do Imposto de Renda somente em casos de separação ou divórcio por decisão judicial, ou por escritura pública
Tiago Miranda, Agência Câmara
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7348/14, do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), que permite a dedução da pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução da pensão na base de cálculo do Imposto de Renda somente em casos de separação ou divórcio por decisão judicial, ou por escritura pública, quando o processo é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes.
De acordo com Camarinha, a proposta estimulará o pagamento da pensão alimentícia, “havendo melhor assistência a quem recebe.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.