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Projeto que proíbe pedófilos a prestarem concurso foi aprovado

28/03/2018 14h17

Matéria será apreciada em segunda votação na semana que vem

Redação

Durante sessão da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (28), deputados aprovaram em primeira votação projeto de lei que proíbe pedófilos a prestarem concurso público nas áreas de saúde e educação.

Na ocasião, o deputado Cabo Almi (PT) apresentou emenda que determina a liberação de condenados, após cumprirem pena por crime sexuais a menores, a prestarem concursos.

A proposta que proíbe pedófilos a prestarem concursos é do ex-deputado Coronel David (PSC) que também é autor da lei que foi sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) no dia 1º de agosto de 2017. A lei autoriza o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul.

De acordo com David, o parlamentar classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sistema

O registro será constituído com informações como dados pessoais completo do pedófilo, foto, características físicas, grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do autor e da vítima, circunstância e local do crime, endereço atualizado do pedófilo e ficha criminal.

Conforme a lei, caberá à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação, atualização, divulgação e acesso ao cadastro. O deputado José Carlos Barbosa, o Barbosinha, já declarou que está analisando a constitucionalidade da lei.

As informações devem ser disponibilizadas no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá ter acesso. No entanto, para a população em geral dados serão restritos, enquanto integrantes da segurança pública e do Poder Judiciário terão disponível o conteúdo integral.

(*) Correio do Estado

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