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segunda-feira, 18 de março de 2024

Promotores Eleitorais pedem impugnação de registro de 371 candidaturas em todo o Estado de Mato Grosso do Sul

Maioria das impugnações foi motivada por irregularidades previstas pela legislação eleitoral que impedem os candidatos concorrerem

Os Promotores Eleitorais ajuizaram 371 ações de impugnação de registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereadores em todo o Estado. Os dados foram fornecidos pelos Promotores Eleitorais das diversas Zonas Eleitorais existentes em Mato Grosso do Sul.

A maioria das impugnações foi motivada por irregularidades previstas pela legislação eleitoral que impedem os candidatos concorrerem, como a falta de condição de elegibilidade, a existência de causas de inelegibilidade ou a falta de requisitos de registrabilidade.

Ainda, de acordo com os Promotores, foram requeridas dezenas de diligências para que candidatos juntassem documentos necessários para comprovação da regularidade de suas candidaturas.

Para o Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, Moisés Casarotto, a atuação dos Promotores Eleitorais na busca e análise das informações no registro de candidatura é imprescindível para a lisura do processo eleitoral.

Segundo Casarotto, “o registro de candidatura é um momento fundamental para identificar os candidatos que realmente preencham todos requisitos constitucionais e legais para terem suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral, sendo papel do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e defensor do regime democrático, impugnar os candidatos que não atendem estes requisitos, protegendo, assim, a sociedade e a legitimidade do pleito”.

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