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terça-feira, 23 de abril de 2024

Proposta facilita apresentação de projetos de iniciativa popular

11/01/2013 08h08 – Atualizado em 11/01/2013 08h08

Proposta facilita apresentação de projetos de iniciativa popular

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Isabela Vilar e Tércio Ribas Torres, Agência Senado

A apresentação de projetos de iniciativa da população brasileira pode ficar mais fácil. Proposta de emenda à Constituição apresentada em outubro pelo então senador Tomás Correia permite a apresentação desse tipo de projeto com um número de assinaturas muito menor que as cerca de 1,4 milhão necessárias atualmente.

Hoje, a Constituição exige, para a apresentação de projeto de iniciativa popular, assinaturas de 1% do eleitorado nacional, provenientes de no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% do eleitorado de cada um desses estados. No entanto, como o número de assinaturas é muito grande e seria necessário conferi-las, os projetos acabam sendo “adotados” por parlamentares ou pelo Executivo, que os apresentam em seu nome.

Foi isso o que ocorreu, por exemplo, com o projeto que resultou na Lei da Ficha Limpa. A proposta de uma legislação que impedisse a eleição de candidatos com condenações na Justiça surgiu de um movimento iniciado em 2008 que conseguiu coletar mais de 1,3 milhão de assinaturas. No entanto, a proposta tramitou formalmente no projeto na forma de um texto do Poder Executivo, o PLC 58/2010 – Complementar.

A proposta de Tomás Correia (PEC 53/2012) é de que sejam exigidas as assinaturas de apenas 1% dos eleitores do estado em que se deu a iniciativa. Em Rondônia, por exemplo, a população poderia apresentar um projeto de lei com cerca de 11 mil assinaturas – correspondente a 1% dos 1,1 milhão de eleitores do estado.

“Com a alteração, vamos facilitar para que cada estado tenha condições de participar da propositura de projeto de lei de iniciativa popular”, disse o senador em novembro, ao fazer balanço do período em que substituiu o titular do mandato, Valdir Raupp.

A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde
aguarda designação de relator.

ASSINATURA ELETRÔNICA

Também na CCJ aguarda designação de relator uma proposta que permite a
assinatura eletrônica para declarar apoio a um projeto de iniciativa popular. O PLS 129/2010, da ex-senadora Serys Slhessarenko, altera a Lei 9.709/1998, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à realização de plebiscitos e referendo e à apresentação de projetos de lei iniciativa popular.

Além de permitir o endosso dos projetos de iniciativa popular por assinatura eletrônica, o PLS 129/2010 possibilita àqueles que não alcançarem o apoio mínimo do eleitorado tramitarem na Câmara dos Deputados na forma de sugestão legislativa. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

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