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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Provas de sentença de concurso serão nos dias 19 e 20

18/01/2013 10h48 – Atualizado em 18/01/2013 10h48

Concurso da Magistratura: Provas de sentença serão nos dias 19 e 20

Da Redação

Neste sábado e domingo, dias 19 e 20 de janeiro, serão aplicadas as provas de sentença do XXX Concurso para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul. Após o julgamento dos recursos interpostos contra a Prova Discursiva I, foram convocados 62 candidatos para esta fase.

No sábado (19), a partir das 13 horas será realizada a prova discursiva II, de sentença penal, e no domingo (20), também a partir das 13 horas, acontece a prova discursiva III, de sentença cível. Os candidatos terão até as 18 horas para completar as provas que serão aplicadas na Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, situada na Av. Tamandaré, nº 6000, Jardim Seminário, em Campo Grande.

A Comissão do Concurso informa que durante as provas de sentença será permitida, conforme o art. 46 da Resolução nº 75 do CNJ, somente a consulta de legislação desacompanhada de anotação ou comentário, sendo vedado aos candidatos consultar obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, e, ainda, formulários de sentença.

São oferecidas 24 vagas para o cargo de juiz substituto, cuja remuneração inicial é de R$ 18.610,06. O prazo de validade do certame será de dois anos, contados da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

SAIBA MAIS

Prova Discursiva II – consistirá na lavratura de uma sentença sobre matéria penal, envolvendo problemas de direito material e processual.

Prova Discursiva III – consistirá na lavratura de uma sentença sobre matéria cível, envolvendo problemas de direito material e processual.

Cada prova discursiva valerá dez pontos e deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas. Estarão eliminados do concurso aqueles que não obtiverem nota igual ou superior a 6 em cada uma das provas discursivas.

As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter, em outro local que não os previamente determinados, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de serem anuladas. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação das provas discursivas e a consequente eliminação do candidato do certame.

As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

(*) Com informações de TJ MS

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