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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Publicada lei que institui normas para atividades minerais

21/12/2012 11h19 – Atualizado em 21/12/2012 11h19

Da Redação

Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (21) a lei nº 4.301, de 20 de dezembro de 2012, que institui a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, extração, transporte e de aproveitamento de recursos minenários (TFRM) e o cadastro estadual de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, extração e de aproveitamento de recursos minerários (Cerm).

De acordo com a lei, o controle, acompanhamento e fiscalização das atividades ficará a cargo do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os recursos arrecadados com a TRFM serão destinados exclusivamente aos projetos e às atividades de registro, controle e fiscalização das autorizações, licenciamentos, permissões e as concessões para pesquisa, lavra, extração, aproveitamento e transporte de recursos minerários; à proteção e à preservação dos recursos naturais e à integração ao Fundo previsto na lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999. O valor da TRFM corresponderá a 11,5% do valor da unidade fiscal estadual de referência do Estado de Mato Grosso do Sul (Uferms), por tonelada de minério extraído. Quando o minério extraído for utilizado para transformação industrial, no Estado de MS, o valor passa para 5,75% da Uferms.

Para estimular o aumento da produção dos minerários e incentivar a execução de projetos de proteção e de preservação de minerais, em que houver o emprego de técnicas modernas, que estejam na vanguarda das políticas protecionistas e preservacionistas, o governo do Estado poderá reduzir o valor da TFRM. Ficarão isentos do pagamento o microempreendedor individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte.

Já o Cerm não está sujeito ao pagamento de taxa e deverá ser feito de acordo com o regulamento estabelcido.

(*) Com informações de Notícias MS

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