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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Publicada Lei que institui o programa da Família Acolhedora em Três Lagoas

14/07/2017 10h07

Publicação consta no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul desta semana

Redação

Foi publicada a Lei nº 3.296, de 4 de julho de 2017, que “dispõe sobre o serviço que organiza o acolhimento em residências de famílias previamente cadastradas e aptas, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva, denominado Família Acolhedora”.
A referida Lei foi publicada nesta quarta-feira (12), na edição nº 1888 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, nas páginas 47 a 50 e poderá ser baixada por meio do site oficial da Prefeitura de Três Lagoas – no link “Diário Municipal”.

Como consta no artigo 1º da referida Lei, o serviço “Família Acolhedora” irá organizar o acolhimento de crianças e adolescentes em residências de famílias previamente cadastradas e consideradas aptas, “mediante parecer” de uma equipe técnica.
Entre os objetivos deste serviço, previamente aprovado pela Câmara Municipal e a ser implantado pela Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), estão a garantia do acolhimento provisório por famílias acolhedoras; a preservação do vínculo e do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem, “salvo determinação judicial em contrário”; assegurar o acesso aos serviços públicos de saúde, educação, profissionalização, prática de esportes e lazer e outros se necessário; e também “contribuir na superação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta”, diz a Lei.

EQUIPE TÉCNICA

A Lei da Família Acolhedora, no intuito de garantir o cumprimento dos objetivos deste serviço social de proteção à criança e ao adolescente, prevê a constituição de uma Equipe Técnica de referência, vinculada à SAS, e uma equipe psicossocial do Poder Judiciário.

Como consta no artigo 20 da referida Lei, a equipe técnica de referência, vinculada à Assistência Social para o acompanhamento da Família Acolhedora e da família de origem, será composta, no mínimo, por um assistente social, um psicólogo, um pedagogo, um advogado e um coordenador que seja profissional de uma dessas áreas.

Segundo prevê a Lei, a Família Acolhedora terá também o subsídio mensal financeiro de um salário mínimo (R$ 937,00), que deverá ser usado em prol da criança e ou do adolescente.

CAMPANHA

A Secretaria de Assistência Social desenvolverá uma campanha de “sensibilização da sociedade para que as famílias se envolvam e participem deste trabalho de humanização de proteção e atendimento às nossas crianças e adolescentes”, comentou a secretária de Assistência Social, Vera Helena Arsioli Pinho.

“As equipes técnicas já estão sendo constituídas e preparadas para iniciarmos este trabalho da Família Acolhedora e cada equipe ficará responsável pelo acompanhamento e orientação de 15 famílias acolhedoras”, anunciou Vera Helena.

“A Assistência Social da Prefeitura de Três Lagoas, com o incentivo do prefeito Angelo Guerreiro, ao aderir ao Programa da Família Acolhedora, está dando um enorme passo para a modernidade e humanização das medidas protetivas da criança e do adolescente, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, completou Vera Helena.

(*) Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Três Lagoas.

Como consta no artigo 1º da referida Lei, o serviço “Família Acolhedora” irá organizar o acolhimento de crianças e adolescentes em residências de famílias previamente cadastradas e consideradas aptas (Foto/Assessoria)

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