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quinta-feira, 28 de março de 2024

Punição maior a jovem envolvido com crime hediondo vai ao Plenário

17/06/2015 18h32 – Atualizado em 17/06/2015 18h32

Pelo substitutivo, o regime especial deverá alcançar jovens envolvidos com crimes graves na faixa dos 18 aos 26 anos

Redação

O senador José Pimentel (PT-CE) deve apresentar direto em Plenário seu substitutivo a projeto de lei (PLS 333/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) que estabelece novas regras para punição de jovens envolvidos com crimes hediondos. O comunicado foi feito, nesta quarta-feira (17), durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a proposta tramitava.

Segundo explicou Pimentel, o PLS 333/2015 cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida será aplicada aos menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

Pelo substitutivo, o regime especial deverá alcançar jovens envolvidos com crimes graves na faixa dos 18 aos 26 anos. Nesses casos, o período de internação poderá durar até oito anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.

Pimentel se preocupou em tornar obrigatória, nesse regime especial de atendimento, a realização de atividades de escolarização e profissionalização do interno. E procurou facilitar a construção de estabelecimentos específicos ou de alas especiais em unidades já existentes por meio de inserção dessas obras na Lei nº 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

PUNIÇÃO EM DOBRO

A proposta também altera o Código Penal para agravar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática. A pena sugerida é de dois a cinco anos de reclusão, aumentada até o dobro se a infração cometida for classificada como crime hediondo.

Punição mais rigorosa foi prevista ainda para aqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. Nessa hipótese, a pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo.

SABATINA

Depois da polêmica em torno da sabatina coletiva de dez indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta quarta-feira (17), a CCJ deverá promover, na próxima semana, apenas duas sabatinas: a do consultor legislativo Fabiano Augusto Martins Silveira, indicado à recondução ao CNMP pelo Senado Federal; e a do juiz federal Fernando Cesar Baptista de Matos, indicado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

(*) Agência Senado

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