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terça-feira, 23 de abril de 2024

Refis passa a valer, e contribuintes do MS podem ter até 90% de descontos

17/10/2017 15h09

Número de parcelas das dívidas resulta em percentual de descontos em impostos estadual. Em parcela única, desconto pode chegar a quase 100%.

Da Redação

Desde a última segunda-feira (16), começou a valer o Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul. Os interessados em quitar seus débitos com o Fisco Estadual, devem procurar pelo Governo até o dia 15 de dezembro.

A intenção do programa é recuperar, ao menos, 100 milhões de reais em Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).

Para empresas cadastradas no Simples Nacional, em parcela única, os descontos podem chegar até 95% nas multas e juros. O cidadão comum, com dívidas até abril deste ano, podem ser contemplados com até 90% de desconto também com pagamento à vista.

TRÊS LAGOAS

Talvez um dos principais pontos de desconto sejam os despachantes de Três Lagoas, por existirem mais multas em relação ao IPVA do que em outros setores. Os mesmos critérios de descontos são aplicados aos pagadores desse tipo de imposto, no entanto, segundo levantamento do Perfil News, as próprias despachantes ainda não foram orientados a respeito do programa.

“Ainda bem que você ligou, por que a gente ainda nem foi orientado em relação ao assunto. Seria legal falar com o pessoal da Secretaria da Fazenda”, disse Ricardo Garcia, da Despachante Riquinha.

Mas, de acordo com informações do site do Governo Estadual de Mato Grosso do Sul, os proprietários de veículos têm duas opções para o pagamento de IPVA vencidos até 31 de dezembro do ano passado. Com pagamentos feitos em até duas vezes, o desconto é de 90%. 75% de três a seis vezes e 55% de 16 a 30 parcelas. Ressaltando que os descontos também se encaixam somente para os valores das multas e juro

PARCELAMENTOS E VALORES

Em relação aos parcelamentos e ao percentual de desconto, a ‘tabela’ apresentada pelo Governo ficou da seguinte maneira. Parcelando de duas a seis vezes, a redução vai a 75%. De sete a 18 vezes, 60% e de 19 a 36 vezes 50%, lembrando que isso vale somente para as multas e dívidas, não para os valores originais. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

Empresas cadastradas no Simples Nacional, têm a opção de desconto de até 95% de desconto nas multas e juros, se optarem pelo pagamento a vista. Porém o contribuinte terá 80% se for em duas a seis vezes, 65% de sete a 15 vezes e parcelamentos de 16 a 30 vezes descontos de até 55%.

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