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Réu acusado de matar ex-esposa com cinco tiros na capital vai a júri

09/01/2013 09h03 – Atualizado em 09/01/2013 09h03

Réu acusado de matar ex-esposa com cinco tiros vai a júri

Da Redação

Está marcado para esta quinta-feira (10), às 8 horas, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do réu E.S., denunciado nos artigos 121, §2º, incisos I e IV (homicídio qualificado torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima) e 121, §2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima), ambos do Código Penal.

Consta na denúncia que no dia 17 de novembro de 2011, na Rua Conde de Pinhal, localizada no bairro Alves Pereira, o réu matou a tiros de arma de fogo a vítima Patrícia de Oliveira Andrade, além de atirar e causar ferimentos na irmã da vítima, S. da S.A.

De acordo com os autos, o denunciado conviveu como cônjuge da primeira vítima por aproximadamente sete anos, sendo que, antes do crime, Patrícia havia terminado o relacionamento com E.S., que não aceitou o fim do mesmo.

Assim, o réu passou a ameaçar Patrícia de morte constantemente, que foi até a Delegacia de Polícia registrar um Boletim de Ocorrência contra o denunciado em razão das ameaças, na data de 16 de novembro de 2011.

No entanto, no dia do ocorrido, a vítima, em companhia de sua irmã, S. da S.A., voltavam de uma sorveteria próxima a sua residência, quando o réu, pilotando uma motocicleta, parou o veículo em frente a motocicleta das vítimas, fazendo-as parar. Neste momento, E.S. sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo em direção à cabeça de S. da S. A., mas o projétil não atravessou o capacete que ela estava usando. Com isso, as vítimas se desequilibraram da motocicleta, que caiu ao chão, momento em que a irmã de Patrícia fingiu desmaiar.

Ainda segundo a denúncia, o réu teria efetuado cinco disparos contra sua ex-companheira e, antes de fugir do local, se aproximou da vítima, tirou seu capacete, deu um beijo e disse: “Não vou lhe matar, eu te amo”. Desse modo, o réu E.S. foi pronunciado por tentativa de homicídio contra S. da S.A. por motivo torpe, isto é, como vingança por ela ter apoiado Patrícia na decisão de terminar o relacionamento amoroso com ele e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, ele será submetido a júri popular pela acusação do homicídio de Patrícia por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

(*) Com informações de TJ MS

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