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Três Lagoas
sexta-feira, 29 de março de 2024

Saidinha de fim de ano termina e um preso some em Três Lagoas

Agepen esclarece que a saída temporária é concedida pela Justiça, e não pela agência

Dos 776 detentos beneficiados com a saída temporária de fim de ano de 2021, 27 não retornaram aos estabelecimentos penais, em Mato Grosso do Sul.

Segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), foram liberados 96 internos para a Saída Temporária de final de ano na Colônia Penal Industrial de Três Lagoas.

Deste total, segundo a Agência, apenas um que não retornou.

A Agepen esclarece que a saída temporária é concedida pela Justiça, e não pela agência.

Além disso, o sentenciado que não retorna da saída temporária comete falta grave e fica como fugitivo do sistema penitenciário.

Caso seja recapturado, esse detento pode retornar ao regime fechado para oitiva por parte do juiz.

O foragido será analisado e fica a cargo do juiz,  após a conclusão do procedimento disciplinar, decidir se o preso regride ao regime fechado, além de poder ser declarada perda de até um até um terço dos dias remidos, entre outras consequências.

SAÍDA TEMPORÁRIA

A Saída Temporária está prevista no Art. 122 da Lei de Execução Penal (LEP) e não beneficia presos em regime fechado.

A medida acontece em datas comemorativas, como, por exemplo, Natal, Páscoa e Dia das Mães, possibilitando o contato dos presos com familiares

Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir diversas exigências, como ter comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A situação dos casos de cada detendo é avaliada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e impõe condições, como horário e data do retorno ao estabelecimento prisional.

Todos os beneficiados devem fornecer comprovante de endereço do local onde poderão ser encontrados durante o período.

Durante o período, os internos não podem frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração; não podem ingerir bebidas alcoólicas e devem permanecer nas residências das 19h às 6h.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o benefício é imediatamente suspenso. 

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