13/11/2006 10h13 – Atualizado em 13/11/2006 10h13
Ms Noticias
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira a Lei que dispõe sobre a gratuidade e ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Mato Grosso do Sul. A obtenção dos benefícios fica restrita as pessoas de baixa renda que recebe até dois sálários mínimos (R$ R$ 700), maiores de 65 anos, ou portadoras de deficiência, doenças crônicas sob tratamento contínuo. As empresas de ônibus deverão reservar dois assentos em cada veículo, caso os dois já estejam ocupados,fica garantido aos idosos o desconto de 50% sobre o preço da passagem, até o limite de mais dois assentos. As empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que concederem passe livre ou desconto poderão reembolsar, na apuração do ICMS, o crédito outorgado equivalente ao benefício concedido no regulamento. Caso o não cumprimento da Lei, a empresa do transporte coletivo infratora pagará a multa de 200 UFERMS, que será aplicada em dobro em caso de reicindência.