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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Sebrae/MS divulga datas e novidades para microempreendedores individuais

MEI deve ficar atento a prazos de entrega de declarações e outras obrigações

Já no primeiro mês do ano, quem é microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento a prazos importantes para estar em dia com as obrigações legais. Para dar apoio e ajudar os empreendedores a se organizarem, o Sebrae/MS divulga as principais datas que devem ser marcadas no calendário neste primeiro semestre de 2022, e, também, novidades relacionadas ao MEI.

O primeiro passo neste momento é entregar a Declaração Anual, processo obrigatório para qualquer MEI, mesmo os que não tiveram movimentação financeira em 2021. Segundo a analista-técnica do Sebrae/MS, Renata Maia, o empreendedor deve cumprir as obrigações para não ter problemas futuros. “Caso o empreendedor não faça a declaração, ele terá multa pelo atraso na entrega, não ficará em dia com a Receita Federal do Brasil e não poderá participar de licitações”, explica.

Também há outros prazos que os microempreendedores devem ficar atentos, além de mudanças implementadas em 2022, como a inserção da nova categoria, “MEI Caminhoneiro”. Ela possibilita a esses profissionais autônomos terem acesso aos benefícios do Simples Nacional, mesmo que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

Confira a seguir as principais datas e alterações relacionadas ao MEI:

Até 31 de janeiro – Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esse também é o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e quiserem aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano. Por fim, também é o último dia para os empresários realizarem a mudança de porte, como por exemplo, de MEI para ME.

Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

Até 31 de maio – O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. O procedimento é feito de forma on-line, no site de Empresas e Negócios do Governo Federal.

Ao fazer a sua declaração, o empreendedor deverá ficar atento ao valor limite de faturamento vigente, que até 2021, era de R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso o montante a declarar seja maior, ele será desenquadrado do MEI em 2022 e deverá se regularizar como microempresa (ME).

Boleto mensal – O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

Nova contribuição – Com o aumento do salário-mínimo, anunciado no dia 31 de dezembro de 2021 pelo Governo Federal, houve alteração na contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEI) em 2022. O valor, equivalente a 5% do salário-mínimo, é destinado ao INSS, por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).

A partir de fevereiro de 2022, a contribuição será de R$ 60,60. Para MEI ligados ao Comércio e Indústria existe, ainda, o acréscimo de R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e mais R$ 5,00 destinados ao Imposto sobre Serviços (ISS).

MEI Caminhoneiro

A criação da figura do MEI para caminhoneiros e transportadores possibilita que profissionais autônomos dessas atividades possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

O MEI Caminhoneiro se diferencia dos demais microempreendedores quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário-mínimo de INSS pessoal, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo.

Assessoria de Comunicação

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