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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Secretaria de Trânsito e Polícia Militar já apreenderam 32 de bicicletas na Lagoa Maior

23/10/2015 15h08 – Atualizado em 23/10/2015 15h08

Apreensões cumprem determinação da Lei Municipal nº 2.919, de 02 de junho de 2015e, ao mesmo tempo, protegem as pessoas que praticam atividades esportivas e de lazer no local

Assessoria

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito (SEMUTRAN), em parceria com a Polícia Militar apreendeu até nesta quinta-feira (22), 32 bicicletas e um skate que estavam sendo conduzidos irregularmente na orla da Lagoa Maior. O trabalho de apreensão de bicicletas, patinetes, triciclos, skates e similares no local iniciaram no final do mês de julho e cumpre determinação da Lei Municipal nº 2.919, de 02 de junho de 2015.

Segundo o secretário de Trânsito, Milton Silveira, operações esporádicassão realizadas com a finalidade de executar o trabalho de fiscalização e apreensão, visando o cumprimento da lei, e ao mesmo tempo proteger as pessoas que praticam atividades esportivas e de lazer de forma segura sem riscos de acidentes com veículos de propulsão humana.

“Desde que iniciamos o trabalho de apreensão podemos notar uma mudança no hábito das pessoas em não transitar com veículos de propulsão humana na orla da Lagoa, mas infelizmente muitos ainda continuam desrespeitando a lei. Com isso continuaremos com as fiscalizações e apreensões”, destaca o secretário.

MULTA

De acordo com a lei, o descumprimento das proibições prevista na legislação caberá à apreensão do veículo (bicicleta, triciclo, skates, patinetes, patins e similares) com recolhimento ao pátio da SEMUTRAN, ficando retido pelo período mínimo de três dias, no caso de primeira infração.

No caso de reincidência o infrator deverá pagar uma multa no valor de 10 UFIM’s, equivalente ao valor atual de R$ 37,62. Esse valor será aumentado até o seu triplo no caso de reiteração da infração.

A liberação do veículo aprendido será efetuada mediante apresentação de documento que comprove a sua propriedade (Nota Fiscal ou recibo de compra) e o pagamento da multa aplicada, em caso de reincidência.
Os veículos não retirados no prazo de 90 dias poderão ser leiloados ou doados a entidades sociais. Caso a infração seja cometida por menores de idade os pais ou responsáveis serão responsabilizados pela ação.
A SEMUTRAN informou que das 32 bicicletas apreendidas apenas 12 ainda continuam retidas no pátio da Secretaria aguardando a remoção por parte de seus proprietários.

LEI

A lei trata não somente deste tipo de transporte na Lagoa Maior, mas também em passeios, praças, canteiros, pistas de caminhadas e similares públicos, tendo como exceção: os agentes públicos em serviço, aqueles de uso por portadores de necessidades especiais e carrinhos de crianças.

Serão autuados os usuários que transitarem na contramão de direção; avançar sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória; na pista de rolamento das vias onde houver ciclovia ou ciclo faixas; transitar com bicicletas sem equipamentos de iluminação refletiva no período noturno.

Conforme a legislação, as crianças poderão conduzir pequeno veículo de uso infantil em praças e passeios públicos, desde que não ameacem a integridade física dos demais usuários, desde que estejam devidamente acompanhados dos pais e responsáveis.

“É primordial que os ciclistas entendam a importância de respeitar as regras de trânsito para que assim possamos diminuir os índices de acidentes envolvendo bicicletas no nosso Município. Todos devem fazer a sua parte para que possamos ter um trânsito mais seguro” destaca Milton.

(*) Assessoria Prefeitura de Três Lagoas

Segundo a Lei Municipal nº 2.919, de 02 de junho de 2015, determina que pista da lagoa maior, é somente para caminhada e corrida.(Foto:Lucas Gustavo/Arquivo Perfil News)

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