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sexta-feira, 26 de abril de 2024

SED publica procedimentos sobre descarte de livros didáticos e paradidáticos

14/04/2014 15h56 – Atualizado em 14/04/2014 15h56

A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou hoje (14), no Diário Oficial, resolução que dispõe sobre os procedimentos para descarte dos livros didáticos e paradidáticos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul

Da Redação

A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou hoje (14), no Diário Oficial, resolução que dispõe sobre os procedimentos para descarte dos livros didáticos e paradidáticos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Estabelece critérios de procedimentos para o descarte dos livros didáticos e paradidáticos que estejam em posse das unidades escolares estaduais ou sob guarda da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Para os fins da resolução, consideram-se: – livros didáticos e paradidáticos – todos os livros enviados pelo Programa Nacional do Livro Didático/PNLD/FNDE, cedidos aos estudantes para uso durante o ano letivo, bem como todos os acervos de obras literárias e complementares formados por obras de referência, de literatura, de pesquisa e outros materiais de apoio à prática educativa para fins de consulta por toda a comunidade escolar; livros irrecuperáveis – todos os livros que não podem ser utilizados para os fins a que se destinam, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; livros desatualizados – todos os livros cujos dados não estão atualizados e que não acompanham a evolução de sua área de especialização.

DOAÇÃO

Os livros didáticos e paradidáticos somente poderão passar por seleção para esse fim se decorridos mais de 3 (três) anos de uso, podendo ser doados, prioritariamente, aos estudantes que os receberam e os utilizaram no último dos 3 (três) anos de efetivo uso, para que funcionem como instrumento de pesquisa.

Não sendo possível a utilização pelos alunos como fonte de pesquisa, os livros deverão ser classificados como irrecuperáveis ou desatualizados, por meio de avaliação prévia que deverá ser realizada pelos profissionais responsáveis pelo espaço de leitura ou biblioteca em conjunto com a direção escolar e coordenação pedagógica, quando se tratar de unidade escolar, e pelo responsável pelas bibliotecas e espaços de leituras da Secretaria de Estado de Educação quando se tratar de acervo sob guarda desta.

A avaliação prévia das condições dos livros didáticos e paradidáticos será realizada pelos profissionais citados no artigo anterior, que deverão elaborar um relatório, contendo: declaração atestando que todos os livros se classificam como irrecuperáveis ou desatualizados, especificação e quantitativo de todos os livros que serão descartados; aprovação do relatório pelo Colegiado Escolar, em se tratando de unidade escolar e pelo superintendente de Políticas de Educação quando se tratar da Secretaria de Estado de Educação.

A resolução na integra está disponível aqui.

(*)Com informação de Noticias MS

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