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sexta-feira, 29 de março de 2024

Segunda Câmara do TCE rejeita nove prestações de contas

03/09/2008 07h43 – Atualizado em 03/09/2008 07h43

Assessoria de Comunicação

Durante a Sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (06), presidida pelo conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e composta pelos conselheiros Augusto Maurício da C. M. Wanderley e José Ancelmo dos Santos, foram julgados 22 processos dos quais nove apresentaram irregularidades.

Destes, a Prefeitura Municipal de Pedro Gomes teve o Contrato Administrativo 028/07 e termos aditivos considerado irregular e ilegal na sua execução, sendo o prefeito Francisco Vanderley Mota multado em 50 Uferms e o valor de R$ 73.962,76, impugnado resultante da diferença entre o valor empenhado (R$ 406.297,50) e quantidade de fornecimento comprovado pelas Notas Fiscais (R$ 332.334,74).

Também a Fundação de Serviços de Saúde de MS (FUNSAU), na gestão de Osnei Okumoto teve o Contrato de Obra 185/2004 que se refere aquisição e instalação de uma capela de segurança biológica, para atender o Hospital Regional, foi considerado irregular e ilegal pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, com o valor de R$ 43.900,00 não comprovado, impugnado, e que deverá ser ressarcido atualizado aos cofres públicos pelo ex-ordenador de despesa, e ainda arcar com multa de 30 Uferms. A FUNSAU ainda teve outros três contratos considerados irregulares e ilegais na gestão do Sr. Flávio Renato Rocha de Lima: Contrato nº 97/2004; Contrato nº 99/2004 e Contrato nº 60/2005.

Durante a sessão ainda foram rejeitadas as prestações de contas da Prefeitura de Dourados referente ao Contrato de Obra nº 611/05 e termos aditivos; Prefeitura de Deodápolis, referente ao Contrato Administrativo nº 019/2006; Prefeitura de Nova Andradina, Contrato nº 34/2007; e Agência Estadual de Imprensa Oficial de MS referente ao Contrato nº 03/2004.

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