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Senado analisa prisão domiciliar para mãe com filho até 12 anos

20/03/2018 07h24

STF já deu decisão favorável por medida

Redação

A Comissão de Constituição de Justiça do Senado deve analisar nesta quarta-feira (21) o PLS 64/2018, que torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal, a qual permitiu a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas, puérperas (recém-mães) e mães de criança com deficiência.

Para a autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças. E a presença deles na prisão é inviável.

“A verdade é que as circunstâncias de confinamento das mulheres presas demandam do poder público ação mais proativa e um tratamento de fato especializado no atendimento de suas necessidades e dos seus filhos, mas o Estado brasileiro é atualmente incapaz de fazê-lo de forma minimamente digna”, alega.

O tema ganhou repercussão nacional depois que a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, ganhou do ministro Gilmar Mendes o direito de trocar a prisão preventiva por domiciliar, por ser mãe de dois filhos menores de idade.

Em 20 de fevereiro, o STF concedeu habeas corpus coletivo determinando a soltura de mulheres presas preventivamente em todo o País que estejam gestantes ou são mães de crianças de até 12 anos.

Para o Supremo, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde como pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os princípios constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.

OUTRAS PAUTAS PARA MULHERES

Este não é o único projeto na pauta. Outra proposta a ser analisada é de Elmano Férrer (PMDB-PI): o PLS 308/2016, que dá aos serviços de saúde o prazo máximo de cinco dias para comunicar à polícia ou ao Ministério Público o atendimento a mulher vítima de violência.

A proposta altera a Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória de atos de violência doméstica. A norma não especifica, entretanto, prazo para essa comunicação nem os órgãos competentes para recebê-la. O voto da relatora Simone Tebet (PMDB-MS) é favorável à iniciativa.

Outros dois projetos prometem tornar a situação de agressores mais difícil. O PLS 328/2013, por exemplo, cria nova exigência para revogação da prisão preventiva de quem for enquadrado na Lei Maria da Penha: a audiência de admoestação (advertência), a ser realizada com a participação do juiz, de advogado e de um promotor público.

Já o PLS 197/2014, possibilita a aplicação de medidas protetivas de urgência contra o agressor, independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou a processo penal.

O relator Humberto Costa (PT-PE) é a favor e lembrou que a maioria dos casos de violência doméstica contra a mulher chegam primeiramente às delegacias de polícia. Dessa forma, é importante que o delegado de polícia possa requerer imediatamente tais medidas, independente da situação do inquérito e do processo.

Ambas os projetos são do ex-senador e atual governador do Mato Grosso, Pedro Taques (PDT).

(*) Correio do Estado

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