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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Senado vota hoje auxílio de R$ 600 para autônomos e informais

Sessão remota está prevista para as 16h; caso o texto seja aprovado sem modificações, veja quem poderá receber a ajuda

AGÊNCIA BRASIL – O Senado vota hoje (30) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), havia confirmado a data da votação em postagem no Twitter, na última sexta-feira (27).

Alcolumbre continua se recuperando após ser diagnosticado com o novo coronavírus. Quem tem comandado as sessões remotas é o vice-presidente, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). A sessão está prevista para ocorrer às 16h. Antes, às 10h, os líderes se reunirão, também remotamente, para discutir outras votações prioritárias da semana.

Pelas manifestações de senadores nas redes sociais, a expectativa é que a medida seja aprovada sem objeções. Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor proposto era de R$ 500. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo decidiu aumentar para R$ 600 e a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (26).

O auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da covid-19 no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons).

Quem terá direito

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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