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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Sentença da condenação do ex-presidente Lula tem 218 páginas

12/07/2017 14h48

Apenas na corrupção passiva, o juiz Sérgio Moro definiu a pena em seis anos. Por “ocultar e dissimular” as vantagens recebidas do esquema, foi sentenciado a mais três anos e meio

Redação

Em uma sentença de 218 páginas, Moro afirma que a corrupção era sistêmica na Petrobras, praticada em um amplo esquema criminoso no qual a propina era rotineira. O magistrado salienta ainda que a a “culpabilidade é elevada”, principalmente porque Lula teria recebido vantagem indevida “em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.

Apenas na corrupção passiva, Moro definiu a pena em seis anos de reclusão, além do pagamento de R$ 543 mil (o equivalente a 150 dias-multa). Na acusação de lavagem de dinheiro, Moro diz que Lula “ocultou e dissimulou” as vantagens recebidas do esquema, sentenciando-o a mais três anos e meio de prisão e mais multa de R$ 126,7 mil.

Apesar da contundência da pena, o juiz não decretou a prisão do ex-presidente. Segundo Moro, “há depoimentos de pelo menos duas pessoas no sentido de que ele [Lula] teria orientado a destruição de provas”. Para o magistrado, isso seria suficiente para se “cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Apesar disso, ele permite que o petista recorra em liberdade, “considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”.

Ao finalizar a sentença, Moro fez questão de deixar claro que a condenação não lhe traz “satisfação”: “Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma adaptação livre de ‘be you never so high, the law is above you’).”

(Zero Hora)

Apenas na corrupção passiva, Moro definiu a pena em seis anos de reclusão, além do pagamento de R$ 543 mil (o equivalente a 150 dias-multa). Na acusação de lavagem de dinheiro, Moro diz que Lula “ocultou e dissimulou” as vantagens recebidas do esquema, sentenciando-o a mais três anos e meio de prisão e mais multa de R$ 126,7 mil.

Apesar da contundência da pena, o juiz não decretou a prisão do ex-presidente. Segundo Moro, “há depoimentos de pelo menos duas pessoas no sentido de que ele [Lula] teria orientado a destruição de provas”. Para o magistrado, isso seria suficiente para se “cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Apesar disso, ele permite que o petista recorra em liberdade, “considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”.

Ao finalizar a sentença, Moro fez questão de deixar claro que a condenação não lhe traz “satisfação”: “Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma adaptação livre de ‘be you never so high, the law is above you’).”

(Zero Hora)


Foto: Reprodução/Internet

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