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sábado, 20 de abril de 2024

Servidor afastado não pode assumir cargo, diz TJMS

19/03/2012 09h14 – Atualizado em 19/03/2012 09h14

Servidor afastado não pode assumir cargo, segundo decisão do Tribunal de Justiça

Da Redação*

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o recurso de agravo de instrumento, por unanimidade, em favor do município de Costa Rica. Neste caso, o recurso foi manejado contra a decisão liminar do Juiz de primeiro grau.

O Tribunal concluiu que o servidor afastado Antonio Félix não pode assumir a vaga na administração municipal porque o mesmo está gozando de licença para trato de interesse particular.

De acordo com o acórdão publicado na data de hoje, o relator esclarece: “O servidor afastado em gozo de licença para o trato de interesses particulares, visto a situação típica que tem sua vida funcional suspensa, não pode ocupar cargo no âmbito da administração, sendo o cargo de diretor previdenciário um cargo comissionado, conforme prevê a legislação, impossível atribuí-lo a servidor que não esteja em gozo pleno de sua vida funcional efetiva”.

O Juiz da 1ª Vara Cível desta comarca aguarda o resultado deste recurso para a sua decisão final.

Assim, o servidor Geandro dos Santos de Almeida que foi indicado pelo próprio Sindicato como o segundo nome da lista por preencher os requisitos necessários para a função determinada permanecerá no referido cargo até decisão final do Mandado de Segurança.

(*) Com informações do TJMS e Costa Rica News

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