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Três Lagoas
quinta-feira, 28 de março de 2024

Servidora de Selvíria que desviou mais de R$ 100 mil dos cofres públicos tem bens bloqueados pela Justiça

Ela, que era contadora da prefeitura, fez mais de 75 transferências de contas do município para conta pessoal, de acordo com o Ministério Público

A pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, foi decidido, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens e valores de uma servidora da prefeitura de Selvíria, identificada pelas iniciais S. B., no total de R$ 190.853,29. A decisão é do juiz Rodrigo Pedrini Marcos, conforme informou ontem (2) o Ministério Público, órgão que ajuizou a ação contra a acusada. De acordo com o processo, a mulher subtraiu dos cofres públicos, em proveito próprio, mais de R$ 100 mil, valor que passou por correção para ser bloqueado.

OUSADIA

De acordo com a ação, S. B. ocupou o cargo de contadora no Município de Selvíria, de 17 de maio de 2002 a 7 de novembro de 2017, e, durante este período, ou pelo que foi apurado, entre 20 de fevereiro de 2017 a 11 de agosto de 2017, por 75 vezes, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionária e, em especial, o cargo que ocupava e as funções que exercia, subtraiu em proveito próprio dinheiro dos cofres públicos, o total de R$ 109.912,53, que corrigido até o momento, atingiu a importância de R$ 190.853,29.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Nos autos, o Ministério Público considera que a conduta da servidora constitui ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Os documentos examinados que acompanham a inicial, sobretudo os extratos bancários, autos de exibição e apreensão do computador e HD externo, apontam que as transações, de fato, foram efetuadas.  

Além disso, o depoimento da servidora na fase investigativa e a proposta de acordo de não persecução penal demonstram que, possivelmente, houve enriquecimento ilícito na época em que ela ocupou cargo público, em razão dos desvios de dinheiro efetuados de diversas fontes do Município de Selvíria para a sua conta pessoal.

BLOQUEIO

Diante dos fatos, a Justiça decretou o bloqueio de eventuais valores, por meio do sistema Bacenjud, e comunicou ao Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas e ao Detran/MS, no âmbito de suas atribuições, que façam cumprir a constrição.

A servidora será intimada e notificada para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa prévia, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Caso queira, poderá indicar bens no valor constrito, que serão dados por garantia, levantando-se, consequentemente, a indisponibilidade.

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