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STF considera válida cota de 20% para negros em concurso público

09/06/2017 07h00

Dez ministros foram favoráveis

Da Redação

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a reservar 20% de suas vagas em concursos públicos para negros.

O julgamento havia sido suspenso no mês passado, após o voto favorável de 5 dos 11 ministros. Nesta quinta-feira (8), o debate foi retomado e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello Celso de Mello e Cármen Lúcia se manifestaram pela constitucionalidade da cota.

Em maio, já haviam votado a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber.

Apenas Gilmar Mendes não votou. Ele não participou da sessão porque participa do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral que analisa ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer.

A ação

A ação, proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada em outras instâncias judiciais.

No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator, que defendeu que a cota de 20% vale para concursos da administração pública federal. A assessoria de imprensa do STF informou que a regra é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal.

No voto, Barroso disse ainda que a definição não é obrigatória para órgãos estaduais e municipais, mas pode ser seguida por eles.

Não ficou definido se a cota de 20% deve ser considerada nos concursos internos de promoção e de transferência.

Por fim, o STF examinou se os órgãos públicos podem verificar eventuais falsas declarações de candidatos cotistas.

O voto vencedor do relator admitiu essa verificação, por exemplo, por meio da autodeclaração presencial, exigência de fotos e entrevista por comissões plurais posteriores à autodeclaração.

Nesse caso, essa identificação deve ocorrer num processo no qual seja respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa do candidato, recomendou o ministro.

A lei diz que, constatada a falsa declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou demitido se for constatada a fraude após sua admissão no serviço público. Essa e outras dúvidas na aplicação da lei deverão ser melhor definidas ao final do julgamento.

No início do julgamento, a OAB e a União se manifestaram a favor da manutenção da lei. Segundo a ONG Educafro, que também participou da discussão, atualmente, 27% dos cargos federais são preenchidos por negros, enquanto que na população, 55% das pessoas se declaram negras.

(*) G1

STF considera válida cota de 20% para negros em concurso público

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