20 C
Três Lagoas
quinta-feira, 28 de março de 2024

STF decide se venda de cigarros aromatizados será proibida

23/09/2013 11h31 – Atualizado em 23/09/2013 11h31

André Richter, Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir na próxima quinta-feira (26) se mantém a suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa na terça-feira (17) por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber. A decisão terá que ser referendada pelo plenário da Corte.

A ministra atendeu pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para suspender a Resolução 14/2012, que entraria em vigor no dia 15 de setembro. Na ação, a CNI alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também defendeu que a proibição representa o fechamento de fábricas e demissão de trabalhadores.

O decreto com as regras foi publicado pela Anvisa em março de 2012. A medida da agência reguladora estipulou o prazo de 18 meses para a adequação da indústria, a partir da publicação da resolução, para os cigarros, e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas. A norma da Anvisa, no entanto, permite o uso de oito substâncias no processo de fabricação, como o açúcar, que poderá continuar sendo utilizado exclusivamente com a finalidade de recompor a quantidade do produto perdida no processo de secagem das folhas de tabaco.

A Anvisa alega que as substâncias que conferem sabor doce potencializam a ação da nicotina no organismo e servem para conquistar novos fumantes, principalmente jovens. Entre 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros aromatizados, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21 para 40.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.