14/11/2006 10h00 – Atualizado em 14/11/2006 10h00
Campo Grande News
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que é preciso o diploma de nível superior em jornalismo para o registro de profissional como jornalista. A decisão é desfavorável a mandado de segurança impetrado por um médico contra o Ministério do Trabalho e Emprego. O médico possuía um registro precário de jornalista concedido por meio de ação civil pública, contudo, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego determinava cancelamento de registros emitidos antes de 2001. A defesa do profissional alegou que a medida era inconstitucional, tese que não foi aceita pelos ministros do STJ que negaram por unanimidade o mandato.