33.6 C
Três Lagoas
quinta-feira, 25 de abril de 2024

Supermercados de MS são obrigados a abrir todos os caixas

17/04/2014 18h03 – Atualizado em 17/04/2014 18h03

O objetivo da norma é evitar uma espera longa e desnecessária do consumidor diante de caixas existentes, mas sem funcionários para operá-los

Da redação

Desde ontem (17), todos os supermercados de Mato Grosso do Sul, com pelo menos seis caixas, serão obrigados a mantê-los abertos em dias de promoção, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A obrigatoriedade vem com a suspensão do mandado de segurança impetrado pela Amas (Associação Sul-mato-grossense de Supermercados), contra o projeto de lei estadual 4.395 de 2013, que estabelece a regra. A decisão é do desembargador Divoncir Schreiner Maran.

Enquanto o próprio Procon, órgão de defesa do consumidor, entrou com recurso de agravo, a Amas tenta impedir que a lei entre em vigência, alegando “falta de mão-de-obra”. O magistrado acatou o recurso do superintendente do órgão, Alexandre Rezende.

O desembargador esclareceu que “a lei em tese, de fato, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança”. “Pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual”, ressaltou. “A norma tem o nítido propósito de proteção consumerista na medida em que garante menor tempo de espera para atendimento no caixa nas datas de maior fluxo”, completou.

LIMINAR

No dia 9 de abril, a Amas ganhou liminar do juiz de primeiro grau, Amauri da Silva Kuklinski. Para ele, a lei é desnecessária, inadequada e viola o princípio da razoabilidade. “A decisão impõe uma limitação à livre concorrência e à livre iniciativa, mediante aumento de custos à atividade dos empreendedores e desencorajamento de outros eventuais interessados, que em longo prazo será prejudicial para o próprio consumidor”, justificou, na época.

Segundo o deputado estadual Marquinhos Trad, autor da Lei, o objetivo da norma é evitar uma espera longa e desnecessária do consumidor diante de caixas existentes, mas sem funcionários para operá-los. “Isso é um desrespeito ao consumidor”, avaliou. A lei prevê punição, com base no Código de Defesa do Consumidor, para os estabelecimentos que não cumprirem a regra. A fiscalização cabe ao Procon.

Além disso, obriga os supermercados e hipermercados a fixar, em local e tamanho visíveis, cópia da lei, com o número 151 e a inscrição “disque-denúncia do Procon-MS” a fim de os consumidores terem a informação necessária para denunciar o descumprimento da regra. (Campo grande News)

A norma tem objetivo de acabar com as longas filas de espera nos caixas dos estabelecimentos comerciais (Foto: Google)

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.