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sexta-feira, 26 de abril de 2024

TCE/MS nega recursos e mantém multas à gestores públicos

18/09/2008 09h28 – Atualizado em 18/09/2008 09h28

Assessoria de Comunicação

Durante a sessão desta quarta-feira (17), do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, presidido pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza, foram rejeitados 15 processos de um total de 54 processos analisados. Entre os processos rejeitados estão o Balanço Geral de 2006 da Prefeitura de Sete Quedas e do Fundef de Deodápolis, e ainda, oito pedidos de reconsideração e revisão de Decisões Simples de municípios do interior.

Os conselheiros também aprovaram aplicação de multa de 400 Uferms ao prefeito de Jateí, Eraldo Jorge Leite, por não acatar as Decisões Simples 02/0464/2007 e 02/0465/2007 que determinou o não registro de três funcionários. De acordo com o relatório voto do conselheiro Paulo Roberto Cabiperibe Saldanha, Eraldo Leite “tem o prazo de 30 dias para que cumpra a determinação contida nas Decisões, sob pena de imputação de responsabilidade e configuração de prática de improbidade administrativa”.

O ex-prefeito de Amambaí, Dirceu Luiz Lanzarini também teve dois recursos de reconsideração negados, mantendo-se as decisões anteriores com multa de 1.100 Uferms. Na primeira Decisão Simples, de nº 02/0455/2006 os conselheiros consideraram ilegal e irregular a execução do Contrato Nº 034/2003 e aplicaram multa de 100 Uferms, sendo 50 Uferms pelo não encaminhamento de documentos obrigatórios e 50 Uferms por grave infração à norma Legal. Neste processo, também o atual prefeito, Sérgio Diozébio Barbosa também foi multado em 50 Uferms pelo não encaminhamento de documento obrigatório ao TCE/MS. As mil Uferms de multa aplicada a Lanzarini no segundo processo se refere ao não cumprimento da Decisão Simples nº 02/0405/2004, o que caracteriza grave infração à norma legal.

No caso do balanço geral da Prefeitura de Sete Quedas que recebeu parecer prévio contrário a aprovação, foi por conta do não encaminhamento dos documentos solicitados, além de várias irregularidades encontradas pela equipe técnica, e processo entregue fora do prazo.

Já a prestação de contas anual de 2006, do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) de Deodápolis foi considerada irregular e o gestor, Manoel José Martins recebeu multa de 100 Uferms porque os registros e documentos apresentados demonstram que a aplicação dos recursos na remuneração dos profissionais do magistério, no montante de R$ 252.619,99, corresponde a 59,79% dos recursos recebidos pelo Fundef, no valor de R$ 422.501,37, contrariando o § 5º do artigo 60 do ADCT c/c artigo 7º da Lei nº 9.424/96.

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