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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Tenente-coronel da PM fala sobre o uso de algemas

26/08/2008 10h14 – Atualizado em 26/08/2008 10h14

Tendo por objetivo refrear abusos relacionados com o uso de algemas em pessoas presas, o STF (Supremo Tribunal Federal), em uma sessão realizada em 13 de agosto, editou por unanimidade a súmula vinculante nº. 11, com o seguinte texto:

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Segundo Rodrigo de Abreu Fudoli, promotor de Justiça do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), mestre em Ciências Penais pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), em texto publicado no site do Jus.UOL, pode-se observar que em determinados casos, tem havido realmente um desvirtuamento do uso de algemas, principalmente quando a pessoa presa tem grande poder econômico, político e principalmente quando se trata de crime de grande repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se a mesma fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) da segurança pública.

Observando esses casos, a preocupação do STF é dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.

Em entrevista a equipe de jornalismo do Perfil News, o tenente-coronel do 2º Batalhão da Polícia Militar de Três Lagoas, Washington Geraldo Francisco de Oliveira, destaca que tal edição na súmula vinculante nº. 11, não altera em nada o procedimento realizado pela polícia militar.

O tenente ainda frisa que o uso de algemas pela PM só é realizada quando necessário, ou seja, quando o indivíduo detido representa algum tipo de perigo para a sociedade, os policiais ou para ele mesmo. Outro ponto que Geraldo destaca  é que na verdade há uma super-exposição da mídia sensacionalista em determinados casos onde o individuo é detido por algum motivo e os veículos de imprensa expõem a imagem do mesmo muitas vezes antes mesmo do julgamento.

‘O uso indevido de algemas junto ao sensacionalismo de alguns órgãos de imprensa, acabam por denegrir a imagem de uma pessoa detida, que muitas vezes acaba sendo inocentado em seu julgamento, ficando assim a sua imagem denegrida de alguma forma pela exposição inadequada na mídia’ afirma Geraldo.

Geraldo ainda ressalta que o menor de idade também pode ser algemado se representar perigo à sociedade, ou resistir de forma agressiva a prisão.

No gera, no ato de prisão, se o indivíduo não representa perigo, não resiste, e está calmo não há motivos para o uso de algemas. Esses são os parâmetros adotados pela PM, para o cumprimento da súmula vinculante nº. 11.

O uso de algemas segundo o tenente é uma medida preventiva, para a segurança e proteção do próprio detido. A algema evita que o algemado se machuque, fuja da cena do crime e não reaja a prisão facilitando o cumprimento da ação policial.

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