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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Trabalhadores administrativos de estabelecimentos de saúde poderão ter salário reduzido ou suspensão do contrato durante pandemia

Medida Provisória 936/2020 e o empregado afetado deverá aderir ao acordo conforme listagem que será apresentada ao sindicato dos trabalhadores, para conhecimento, sem necessidade de homologação, devendo agir apenas em caso de irregularidade detectada

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região homologou, na tarde de hoje (14), um termo aditivo às Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020 do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDHESUL) com os trabalhadores administrativos, prevendo a redução proporcional de salário e jornada, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A medida engloba hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos e pode afetar cerca de 10 mil trabalhadores administrativos desses estabelecimentos, segundo o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de MS (SINTESAÚDE). Caberá ao empregador aderir ou não aos termos da convenção.

Trabalhadores administrativos de estabelecimentos de saúde poderão ter salário reduzido ou suspensão do contrato durante pandemia

A mediação pré-processual entre o SINDHESUL, o SINTESAÚDE/MS e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FEESAÚDE) foi realizada pelo Vice-presidente do TRT/MS, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 24ª Região.

As partes envolvidas firmaram aditamento às convenções coletivas prevendo a possibilidade, mediante adesão individual do trabalhador, de redução de salário e jornada de 25% e 50%, bem como redução de 70% para as pessoas idosas e com problemas de doenças graves que se encontrem afastadas do serviço.

A adesão da entidade hospitalar a uma dessas possibilidades, assim como a suspensão temporária do contrato de trabalho, deverá observar o requisito específico previsto na Medida Provisória 936/2020 e o empregado afetado deverá aderir ao acordo conforme listagem que será apresentada ao sindicato dos trabalhadores, para conhecimento, sem necessidade de homologação, devendo agir apenas em caso de irregularidade detectada. A lista deverá ser individualizada pelo percentual de redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhadores administrativos de estabelecimentos de saúde poderão ter salário reduzido ou suspensão do contrato durante pandemia

O Presidente da FEESAÚDE e do SINTESAÚDE/MS, Osmar Gussi, afirmou que os trabalhadores não ficarão desamparados. “Haverá uma redução no salário do trabalhador, que por sua vez o Governo vai complementar com uma parte, mas vai estar garantido o emprego, porque nossa preocupação é que se um trabalhador ficar desempregado nesse ano de 2020, muito provavelmente que ele não vai se empregar novamente”, alerta Gussi.

Já a assessora jurídica do SINDHESUL explica que a redução da folha de pagamento é necessária porque as cirurgias eletivas não estão sendo realizadas, o que diminuiu a arrecadação dos estabelecimentos de saúde. Rosely Coelho Scândola não descarta que a medida seja ampliada para outras categorias que trabalham em hospitais.

Segurança jurídica

Esse foi o segundo acordo coletivo relacionado à COVID-19 homologado pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. Na semana passada, os trabalhadores administrativos e o Proncor firmaram um acordo prevendo a redução em 25% da jornada e do salário para 54 trabalhadores administrativos do hospital.

O desembargador Amaury Rodrigues afirma que qualquer categoria pode procurar o TRT/MS para homologar acordos relacionados à situação emergencial de pandemia. “Juridicamente é interessante que o acordo seja homologado pela Justiça do Trabalho porque se você faz um acordo ou convenção coletiva com a participação da entidade sindical você nem depende daquele julgamento do STF, porque o acordo coletivo sempre será melhor do que um acordo individual. A Justiça do Trabalho está à disposição para mediar esses acordos”, garante o magistrado.

STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, contra decisão liminar que estabeleceu que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até dez dias, de forma a viabilizar sua manifestação sobre a validade do acordo individual nos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ADI 6363 está na pauta de julgamento do Plenário da quinta-feira (16) para análise quanto ao referendo da liminar.

(*) Assessoria de Imprensa

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