23.7 C
Três Lagoas
quinta-feira, 18 de abril de 2024

Transparência e objetividade são as regras do ICMS Ecológico, afirma secretário Jaime Verruck

01/04/2015 15h34 – Atualizado em 01/04/2015 15h34

A afirmação é do secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, durante o seminário “Programa ICMS Ecológico – bases conceituais, legais e diretrizes para aplicação no ano de 2015″

Assessoria

O evento foi realizado hoje (1º) no auditório Shirley Palmeira (Imasul). Segundo ele um dos critérios para o ICMS Ecológico é a transparência e a objetividade. O ICMS Ecológico é um dos critérios de rateio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre os municípios do estado.

No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial do município; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental, a ser dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última ser devidamente licenciada.

Jaime Verruck afirmou que os prazos e os critérios estão todos estabelecidos em legislação e serão acompanhados pelo Imasul. “Até 30 de julho os municípios terão seus critérios definidos e a composição dos índices estabelecida para a distribuição dos valores.

O governador Reinaldo Azambuja determinou que todos os critérios e prazos devem ser bem objetivos e transparentes, para que os municípios acompanhem de forma objetiva a composição dos coeficientes. Queremos transparência nas regras. Esta é uma administração estadual baseada na transparência e no respeito ao dinheiro público. Todos os critérios estão estabelecidos na legislação” afirmou o secretário Verruck.

O Imasul dará todo o suporte aos municípios para a formalização dos índices e composição dos coeficientes. “Colocamos o Imasul à disposição dos municípios para todos os esclarecimentos. Temos a parceria com a Assomasul para reforçar os prazos e o encaminhamento dos procedimentos junto aos municípios” afirmou Jaime.

O diretor-presidente da Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (Assomasul) prefeito de Nova Alvorada do Sul, Juvenal Neto, destacou a importância do apoio do governo do Estado no suporte aos municípios. “Estes recursos auxiliam os municípios a manterem ações importantes para a preservação ambiental, principalmente na questão dos resíduos sólidos. Esta iniciativa do seminário sobre o ICMS Ecológico é fundamental para esclarecer dúvidas dos prefeitos e gestores fundamentais. É um suporte fundamental para os municípios” afirmou o prefeito Juvenal Neto.

ICMS ECOLÓGICO

O Mato Grosso do Sul aprovou o ICMS Ecológico em 1994, com a promulgação da lei complementar n.º 77/94, que deu nova redação à lei complementar n.º 57/91, que regulamentava os critérios de repasse do ¼ constitucional aos municípios.

Nessa ocasião, o percentual destinado ao critério ambiental foi de 5%, para rateio entre os municípios que tivessem parte de seu território integrando Unidades de Conservação ambiental, assim entendidas, à época, por: Estações Ecológicas, Parques, Reservas Florestais, Florestas, Hortos Florestais, Áreas de Relevante Interesse de leis e/ou decretos federais, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou que sejam diretamente influenciadas por elas, ou aqueles com mananciais de abastecimento público.

Decorridos seis anos, em 2000 foi publicada a lei n.º 2.193/00 instituindo o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e de mananciais de abastecimento público e delegando a função de definir os critérios técnicos de alocação dos recursos e os índices percentuais relativos a cada município ao órgão ambiental competente, o que impulsionou o estado para a efetiva implementação do mecanismo.

Com isso, em 2001, a lei n.º 2.259 definiu que a repartição dos 5% (previstos na norma de 1994) seria rateada de forma sucessiva e progressiva, sendo: 2% para o exercício financeiro de 2002; 3,5% para o de 2003 e, por fim, 5% para o exercício financeiro de 2004 em diante.

Menos de dois meses após a publicação dessa lei, o Poder Executivo publicou a regulamentação na forma do decreto n.º 10.478/01, que, interpretado em conjunto com a Portaria do Instituto de Meio Ambiente Pantanal n.º 001/2001, permite a viabilização do mecanismo, pois restou estabelecido o método e a fórmula de cálculo para a aferição do índice de participação dos municípios sul-mato-grossenses. Além do que criou o Programa Estadual do ICMS Ecológico, com a finalidade primordial de efetivar esse conjunto de normas.

Atualmente, os parlamentares sul-mato-grossenses discutem mudanças na lei que podem alterar os percentuais de distribuição do ICMS Ecológico no estado. O site www.icmsecologico.org tem todas as legislações pertinentes ao programa.

(*) Assessoria de Imprensa da SEMADE (Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico)

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.