Medida faz parte das ações mais restritivas para conter a disseminação do coronavírus
Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 25, o Comitê de Enfretamento à Covid-19 decidiu que a partir de hoje, 26, o Município complementará as medidas de restrição estabelecidas pelo Decreto Estadual suspendendo atividades de lazer e religiosas.
A medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública previstas no Decreto do Governo do Estado passam a ter validade hoje e seguem até o dia 4 de abril em todo o território de Mato Grosso do Sul. O toque de recolher será mantido das 20h às 5h de segunda a sexta-feira e, aos finais de semana, das 16h às 5h.
A restrição de horário previsto no decreto não se aplica, de acordo com o documento, à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados para a manutenção da continuidade dos serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência e urgência (VEJA DETALHES NO DECRETO).
Essas restrições também não se aplicam aos serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos, por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, indústria, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres.
A restrição de horário também não se aplica aos hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
O documento destaca, ainda, que as restrições de horário também não se aplicam aos transportes intermunicipais.
Além disso, há outras restrições e ações de controle e prevenção que podem ser CONSULTADAS AQUI.
Decreto Municipal
Além do que já foi considerado no Decreto Estadual citado acima, o município decidiu complementar algumas medidas restritivas. Com isso, ficou suspenso, preventivamente, o funcionamento e a circulação de pessoas em parques, áreas de lazer e áreas de recreação públicas e em condomínios, bem como reuniões, cultos e celebrações presenciais nas entidades religiosas. A restrição vale durante o período do decreto estadual.
Ficou especificado ainda que, além do delivery, as atividades de fornecimento de alimento poderão operar em formato drive-thru, desde que tenha estrutura individualizada de ingresso e saída de veículos na área exclusiva do próprio estabelecimento, com entrega do produto pela janela do veículo, ficando expressamente vedada a utilização de vias públicas, passeios ou estruturas móveis para caracterizar a modalidade.
Preocupação com hospitais
Além das discussões pertinentes aos decretos, foi ressaltada pelo diretor técnico do Hospital Auxiliadora, Dr. Francisco Claro de Oliveira, a falta de insumos, medicamentos e profissionais para os Hospitais, inclusive o Auxiliadora, que está sofrendo com a falta acometida em todo o Brasil, com o aumento da demanda em 400%.