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quarta-feira, 1 de maio de 2024

Greve na UFN3 é ilegal diz justiça e determina retorno imediato ao trabalho

19/06/2013 15h19 – Atualizado em 19/06/2013 15h19

Desembargador do TRT reconhece abusos em greve e aplica multa de R$ 50 mil em caso de desobediência

Após notificação judicial sindicato da categoria realizou assembléia em frente do canteiro de obras para explicar aos trabalhadores o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho

Ricardo Ojeda

O desembargador Nery Sá e Silva Azambuja, da 24ª região do Tribunal Regional do Trabalho, após analisar o Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Consórcio UFN3 em face do Sintiespav (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral e do Sintrocom (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário na Cidade de Três Lagoas) julgou o movimento de paralisação abusivo, determinando a sua imediata suspensão e retorno ao trabalho, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por sindicato.

ACORDO EM VIGOR

De acordo com o despacho do Desembargador, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre as partes, no dia 27 de fevereiro deste ano, na presença do presidente do TRT, Francisco das Chagas Lima Filho está em vigor, mas os sindicatos querem rediscutir as clausulas que tratam de reajuste salarial, vale alimentação, folga de campo e horas extras.

No entendimento do magistrado, o acordo está em vigência e por isso decidiu que houve abuso do movimento deflagrado pelos sindicalistas. No mesmo despacho, o desembargador, além da multa, autorizou o Consórcio a descontar os salários dos dias de paralisação.

CONTRAGOSTO

O líder sindical Gilson Frazão, presidente do Sintricom, disse que “determinação judicial não se discute, as cumpre, mas faço isso a contragosto, porque procuramos atender todos os dispositivos para legalizar o movimento grevista”, reiterou.

O sindicalista falou ainda que irá participar da audiência de conciliação marcada para amanhã, quinta-feira às 09hs30 no plenário do Tribunal Regional do Trabalho, onde pretende expor ao desembargador que cumpriu todas as exigências da Lei de Greve. Frazão falou ainda que na próxima sexta-feira, pretende realizar outra assembléia em frente da entrada do canteiro de obras, para informar aos trabalhadores o que foi tratado na audiência.

Gilson não concorda com o Acordo Coletivo assinado entre as partes, inclusive pela Junta Governativa, que na época, por decisão judicial, respondia pelo Sintricom. No entendimento dele, a junta jamais poderia assinar acordo em nome dos trabalhadores, e por isso não considera válido o documento.

DENTRO DA LEI

Por sua vez, o assessor Jurídico do Consórcio UFN3, Marcos Cruz, falou que a decisão da Justiça mostrou que a empresa vem cumprindo com o Acordo Coletivo firmado entre as partes. O Consórcio sempre obedeceu a Lei Trabalhista e foi surpreendido com o movimento do sindicato, por que os trabalhadores estavam em pleno benefício do que foi acordado, inclusive na presença do desembargador Francisco da Chagas Lima Filho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho, da 24ª Região.

O advogado falou ainda que na ocasião, além da junta governativa, a comissão formada por trabalhadores do Consórcio, representando a classe, também pactuaram, concordando com os termos acordados.

O assessor Jurídico disse que “a Justiça do Trabalho entendeu que o movimento grevista é abusivo, mas, contrariando o entendimento judicial o sindicato orientou seus filiados a cruzarem os braços dentro do canteiro de obras. Nesse momento, apenas 20 por cento dos colaboradores estão trabalhando, enquanto 80% estão de braços cruzados dentro do canteiro de obras, afrontando a decisão judicial”, finalizou.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

O movimento patrocinado pelos sindicatos da categoria paralisou por dois dias as atividades no canteiro de obras. Agora será discutido na Audiência de Conciliação, marcada para amanhã às 09hs30 no plenário do TRT se esses dias serão descontados dos trabalhadores.

Gilson Frazão, presidente do Sintricom, sindicato da categoria informa aos filiados a decisão do desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja determinando o fim da paralisação e o imediato retorno ao trabalho (Foto: Ricardo Ojeda)

Após assembleia cerca de seis mil trabalhadores do Consórcio UFN3 retornam ao trabalho encerrando o movimento grevista que durou dois dias (Foto: Ricardo Ojeda)

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