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terça-feira, 23 de abril de 2024

Tribunal de Justiça aprova a instalação de órgão especial

09/09/2008 16h03 – Atualizado em 09/09/2008 16h03

Assessoria de Comunicação

Foi publicada hoje, no Diário da Justiça, resolução que modifica o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e instala o Órgão Especial, fixando a competência e atribuições do Tribunal Pleno e do Órgão Especial.

A alteração é justificada pela publicação da Lei nº 3.536, de julho de 2008, que criou o Órgão Especial, e da Lei nº 3.507, de maio de 2008, que criou quatro novos cargos de desembargador – passando de um total de 25 para 29.

A resolução é extensa e abrange principalmente as competências do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. Pela nova sistemática, toda a competência prevista na Constituição Federal, no Código de Organização e Divisão Judiciárias é, originariamente, do Tribunal Pleno. Este, contudo, para possibilitar melhoria da atividade jurisdicional, delega parte de sua competência e de suas atribuições para o Órgão Especial que, na prática, passa a ser o Órgão Jurisdicional maior do Tribunal.

Além disso, certas atribuições, no campo administrativo, são mantidas com o Pleno e não foram objeto de delegação como, por exemplo, a indicação de magistrado para compor o Tribunal e, também, a redução da lista sêxtupla para uma lista tríplice, quando a vaga a ser preenchida é destinada a membro que provém do quinto constitucional.

A nova resolução disciplinou melhor a questão da sistematização das matérias que são da competência ou da atribuição do Pleno e as que ficarão com o Órgão Especial.

O Tribunal Pleno funcionará com quórum mínimo de um relator, 19 vogais e revisor, se houver, e o Órgão Especial será integrado por 15 desembargadores. Destes, têm assento garantido o presidente do TJMS, o vice-presidente e o corregedor, além dos seis mais antigos e seis membros escolhidos em eleição. O mandato da metade eleita será de dois anos, admitida uma reeleição.

Com as mudanças, o Tribunal de Justiça funcionará com sessões do Órgão Especial, do Conselho Superior da magistratura, das Seções Cíveis, da Seção Criminal, das Seção Especial de Uniformização da Jurisprudência, das Turmas Cíveis e das Turmas Criminais.

A nova resolução estabelece quais as competências e atribuições específicas do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, qual colegiado pode declarar inconstitucionalidade de lei, deliberar sobre vitaliciamento de juiz substituto, elaboração de súmula na uniformização da jurisprudência, manutenção de decreto de prisão contra juiz de primeira instância, julgar e processar HC e mandados de segurança contra autoridades, enfim, atualiza o Regimento Interno atual, permitindo que o TJMS caminhe na modernidade.

Os desembargadores aguardavam a posse do Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, ocorrida no último dia 3, para eleger os desembargadores que comporão o Órgão Especial, que acontece amanhã (10), às 14h no Tribunal Pleno.

Essa pode ser uma das últimas reuniões do Órgão Plenário neste ano, passando a funcionar a partir da semana que vem, às quartas-feiras, às 14 h, o Órgão Especial com seus 15 membros. O Tribunal Pleno poderá ser convocado a qualquer momento pelo presidente do Tribunal para tratar da matéria que ficou reservada exclusivamente para sua deliberação, também definida na mesma resolução, ou ainda para tomada de decisões sobre matéria de alta relevância para o Poder Judiciário do Estado.

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