01/05/2015 04h13 – Atualizado em 01/05/2015 04h13
Desembargador, Sérgio Fernandes Martins considerou o Setasp (Sindicato da Categoria) ilegítimo para representar a classe, estipulando ainda, multa diária de R$ 1 mil
Assessoria de Comunicação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através do desembargador Sérgio Fernandes Martins, determinou a suspensão de greve por parte dos enfermeiros que atuam na Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas, em decisão liminar proferida na tarde desta quinta-feira (30). O desembargador considerou o Setasp – Sindicato dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem Serviços Públicos de Três Lagoas entidade ilegítima para representar a categoria.
SEM REGISTRO
O Setasp havia protocolizado na Secretaria de Administração do Município uma decisão de greve a partir desta sexta-feira (1) a meia noite. A prefeitura através da Assessoria Jurídica entrou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça por considerar que o serviço é essencial à saúde pública e não pode ser interrompido e também por entender que o Setasp não é representante legítimo da categoria.
O magistrado acatou o pedido e também destaca em sua decisão que procurou no site do Ministério do Trabalho e Emprego e não encontrou o registro do Setasp como representante legal da categoria em Três Lagoas. Foi estipulada ainda uma multa diária de R$ 1.000,00 contra o Setasp em caso de descumprimento da decisão.
Confira no documento anexo, o despacho do desembargador em sua liminar em atendimento à solicitação da Prefeitura de Três Lagoas.