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quinta-feira, 28 de março de 2024

TSE retira multa de R$ 30 mil a jornalista por charge de Sarney

17/11/2006 06h56 – Atualizado em 17/11/2006 06h56

Última Instância Revista Jurídica

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou procedente o recurso especial eleitoral ajuizado pelo jornalista Antonio Correa Neto contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá, que o havia condenado ao pagamento de multa de R$ 30 mil e concedido direito de resposta ao então candidato à reeleição para o Senado, José Sarney (PMDB), por suposta propaganda negativa contra o senador veiculada na Internet, por meio de uma charge. Segundo o TSE, a propaganda teria sido veiculada no dia 17 de setembro no jornal eletrônico do jornalista, em forma de charge, na qual o rosto do senador levava a palavra “censura”, em caixa alta, com o candidato montado sobre um quadrúpede e uma placa com a palavra “Maranhão” escrita na direção inversa a que o candidato seguia. O jornalista alegou que o site mantido por ele na Internet, com notícias, entrevistas, assuntos de cotidiano e esportes, tratava-se de uma homepage, e portanto, não se enquadraria entre as empresas de comunicação social a que se referem o artigo 45 da Lei 9.054/97 (Lei das Eleições) e o artigo 15 da Resolução 22.261/06 do TSE. Ao decidir, o ministro Gerardo Grossi afirmou que as empresas de comunicação social a que se referem a Lei das Eleições e a Resolução do TSE restringem-se às emissoras de rádio e televisão que tenham página na Internet ou em outra rede de serviços de telecomunicação de valor adicionado.

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