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quinta-feira, 18 de abril de 2024

TST determina 40% dos empregados dos Correios em atividade durante a greve

24/09/2013 11h00 – Atualizado em 24/09/2013 11h00

TST determina manutenção de 40% dos empregados dos Correios em atividade durante greve

A manutenção de 40% das atividades, segundo o ministro, visa a prestação de serviços indispensáveis

Danilo Macedo, Agência Brasil

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Eizo Ono determinou a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados dos Correios em cada unidade da empresa durante o período de greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi publicada hoje (23) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O ministro foi sorteado como relator do dissídio coletivo instaurado pelos Correios contra federações dos trabalhadores.

Os Correios pediam na Justiça a manutenção de 80% das atividades, mas o ministro Eizo Ono considerou que o limite “ensejaria quase que a normalização dos serviços prestados pela ECT, a frustrar o exercício do direito fundamental dos empregados à greve”. A manutenção de 40% das atividades, segundo o ministro, visa a prestação de serviços indispensáveis, os quais sindicatos, empregados e empregadores estão obrigados a garantir em caso de greve.

A empresa e os representantes dos funcionários não negociam desde o dia 17, quando a reunião de mediação entre os Correios e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), terminou sem acordo.

Entre as reivindicações dos trabalhadores está o aumento real de salário de 15%, além de uma recomposição da inflação de 7,13%. Os Correios ofereceram reajuste de 8% no salário, sendo 6,27% de recomposição da inflação e 1,7% de ganho real, e de 6,27% nos benefícios.

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